TJMA - 0800001-06.2023.8.10.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Vicente de Paula Gomes de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:18
Baixa Definitiva
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08/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/08/2024 13:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLIEL DE SOUSA OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2024 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 21:26
Conhecido o recurso de CARLIEL DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *14.***.*73-00 (APELANTE) e provido em parte
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04/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/05/2024 17:01
Juntada de parecer
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09/05/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 13:51
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro (CCRI)
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02/05/2024 13:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2024 13:49
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/05/2024 13:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2024 11:52
Conclusos para despacho do revisor
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02/05/2024 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Samuel Batista de Souza (CCRI)
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01/02/2024 08:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2024 17:13
Juntada de parecer
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12/12/2023 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 00:04
Decorrido prazo de Décima Segunda Delegacia Regional de São João dos Patos em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 08:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/11/2023 08:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2023 08:40
Juntada de documento
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13/11/2023 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800001-06.2023.8.10.0126 RECORRENTE: CARLIEL DE SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO MARANHÃO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTANTE: HELDER FERREIRA BEZERRA RELATOR: DESEMBARGADOR SAMUEL BATISTA DE SOUZA DECISÃO Revendo os presentes autos, o caso narrado no recurso interposto refere a processo que, nesta Egrégia Corte, teve anteriormente distribuído ao Habeas Corpus sob n.º 0804585-09.2023.8.10.0000, de relatoria do eminente Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, integrante da Terceira Câmara Criminal.
Com este registro, determino a devida redistribuição em face da norma insculpida no art. 293, caput, § 8º, do RITJMA 1.
Encaminhem-se os Autos à relatoria do Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, com o consequente cancelamento da distribuição deste gabinete.
Proceda-se o cancelamento da distribuição neste acervo processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura do sistema.
DESEMBARGADOR SAMUEL BATISTA DE SOUZA Relator 1RITJMA: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. §8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. -
10/11/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:06
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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