TJMA - 0001623-14.2017.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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23/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:22
Decorrido prazo de WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO CARVALHO em 20/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:11
Juntada de diligência
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13/05/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:11
Juntada de diligência
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11/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:28
Juntada de diligência
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07/05/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 15:28
Juntada de diligência
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06/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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06/10/2024 00:11
Decorrido prazo de WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS em 05/10/2024 06:00.
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04/10/2024 03:28
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PIO XII em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:31
Desentranhado o documento
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30/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:38
Juntada de diligência
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19/09/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 10:38
Juntada de diligência
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17/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:06
Juntada de Ofício
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09/09/2024 10:48
Outras Decisões
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09/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:48
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:41
Decorrido prazo de WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS COMARCA DE PIO XII Processo nº 0001623-14.2017.8.10.0111 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO NASCIMENTO CARVALHO Advogado: Dr.
WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS - MA15947-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
D E C I S Ã O Atento à Recomendação Conjunta Nº 01/2015-CNJ, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, determino que o autor seja submetido à perícia médica, ao tempo em que nomeio o Dr.
Luís Felipe Castro Pinheiro (CRM-MA 8099), médico Ortopedista e Traumatologista (CPF *24.***.*67-25), cujo endereço, telefone e e-mail para contato constam do cadastro do Sistema “PERITUS – CPTEC”.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos termos da Tabela constante do Anexo da Resolução nº 232/2016-CNJ, cujo pagamento deverá ser antecipado pela autarquia seguradora oficial (INSS), nos termos do art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei nº 13.876/2019, na redação dada pela Lei nº 14.331/2022.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, cientificar-lhe sobre a sua nomeação, bem assim para dizer se aceita o encargo e se concorda com o valor dos honorários, ficando ciente do prazo de 30 dias para realização do trabalho pericial e entrega do respectivo laudo.
Da nomeação do perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos, apresentem quesitos e, se for o caso, arguam o impedimento ou suspeição do perito (art. 465 CPC).
Uma vez apresentados os quesitos e em sendo aceito o encargo e informada a data/hora/local da realização da perícia, intimem-se os litigantes para comparecimento e encaminhem-se ao expert os quesitos que vierem a formular, os daqueles constantes no rol da dita Recomendação Conjunta, e os seguintes, ora formulados pelo Juízo: a) A parte autora é portadora de lesão ou doença que a incapacita para o trabalho? Qual? Caso não exista mais incapacidade, esta perdurou em qual período? b) A incapacidade para o trabalho é temporária (informar data aproximada do fim da incapacidade) ou definitiva para a atividade profissional atual? c) A incapacidade é total, ou seja, insuscetível de reabilitação ou readaptação para qualquer atividade profissional, considerados na análise o grau de escolaridade da parte autora e o meio em que vive ou parcial, ou seja, suscetível de reabilitação ou readaptação para outra atividade profissional? d) É possível determinar a data, até mesmo aproximada, do início da incapacidade? e) A incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, diversa de acidente de trabalho (art. 26, II, Lei n. 8.213/91)? f) A incapacidade decorre de acidente de trabalho, assim entendidos as doenças do trabalho, as doenças profissionais e o acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou no deslocamento de casa para o local de trabalho ou vice-versa (art. 19 a 21, Lei n. 8.213/91)? g) O autor necessita da assistência permanente de outra pessoa (ver anexo I do Decreto n. 3.048/99)? h) Em caso de acidente de qualquer natureza, após a consolidação das lesões o autor sofreu redução definitiva da capacidade laborativa para a atividade profissional que exercia, observada a lista prevista no anexo III do Decreto n. 3.048/99 e atendidos os critérios previstos no art. 104 do mencionado decreto e no art. 86 da Lei n. 8.213/91? Ressalto que o perito está autorizado a obter cópia das peças eletrônicas do processo, para fins de realização da perícia em questão, caso entenda necessário.
Uma vez apresentado o laudo, poderá o perito levantar o valor dos honorários, razão pela qual, desde logo, autorizo a expedição do Alvará Eletrônico de Pagamento.
Em seguida, abra-se vista às partes para sobre ele se manifestar, bem assim apresentarem alegações finais, tudo no prazo comum de 15 dias.
Pio XII, 6 de outubro de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 43432023 -
13/11/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:18
Expedição de Informações por telefone.
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06/10/2023 16:16
Nomeado perito
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09/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
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08/07/2022 12:34
Juntada de Certidão
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27/03/2022 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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27/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 10:33
Conclusos para decisão
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13/08/2021 10:33
Juntada de Certidão
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16/12/2020 09:29
Juntada de Certidão
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24/08/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 10:00
Conclusos para despacho
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15/02/2020 07:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO CARVALHO em 07/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 12:28
Juntada de Certidão
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16/01/2020 17:24
Recebidos os autos
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16/01/2020 17:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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