TJMA - 0823624-86.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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22/10/2024 06:23
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 01:16
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 21:28
Juntada de contrarrazões
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22/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:51
Juntada de apelação
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25/07/2024 11:47
Juntada de petição
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25/07/2024 05:43
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2024 08:34
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 01:18
Juntada de petição
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07/02/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 08:04
Juntada de petição
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19/01/2024 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
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06/12/2023 22:13
Juntada de petição
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06/12/2023 22:08
Juntada de petição
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04/12/2023 14:56
Juntada de petição
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28/11/2023 14:23
Juntada de petição
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14/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823624-86.2023.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: A.
B.
M., JAINARA COSTA BRITO, EDNAMAR LOBATO MENDES Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA - MA15752-A REQUERIDO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA, UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420-A Advogados do(a) REQUERIDO: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 94815518.
São Luís, Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
10/11/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:02
Juntada de réplica à contestação
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09/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823624-86.2023.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: A.
B.
M., JAINARA COSTA BRITO, EDNAMAR LOBATO MENDES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA - MA15752-A REQUERIDO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA, UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420-A Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO - MA4979-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
05/10/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:07
Juntada de contestação
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05/09/2023 10:10
Juntada de petição
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05/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
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05/09/2023 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/09/2023 08:49
Conciliação infrutífera
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05/09/2023 08:23
Juntada de petição
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05/09/2023 00:00
Recebidos os autos.
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05/09/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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04/09/2023 20:52
Juntada de petição
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25/07/2023 02:49
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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25/07/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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20/07/2023 09:06
Juntada de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823624-86.2023.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: A.
B.
M., JAINARA COSTA BRITO, EDNAMAR LOBATO MENDES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA - MA15752-A, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR - MA4182-A, ALEXANDRE GABRIEL FERREIRA MOREIRA SERRA - MA20981 REQUERIDO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA, UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de Tutela de Urgência em caráter antecedente, em razão de demora a autorização de procedimento médico de curativo à vácuo.
Concedida medida liminar em plantão judicial, foram a intimações realizadas, com habilitações e manifestações das partes requeridas.
Promovido o aditamento à inicial pela parte autora, nos termos do art. 300 do CPC.
Contestação apresentada de ofício pela UNIMED JUIZ DE FORA.
Todas as partes encontram-se com patronos habilitados aos autos.
Resta a formalização do prazo para apresentação de contestação da requerida HOSPITAL ESPERANÇA.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA PARTE AUTORA.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
Promova-se as comunicações pelos patronos habilitados.
VISTAS À PROMOTORIA DE JUSTIÇA SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/09/2023 08:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
17/07/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2023 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2023 09:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/06/2023 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a A. B. M. - CPF: *71.***.*10-80 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:51
Juntada de contestação
-
15/05/2023 15:20
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JAINARA COSTA BRITO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ARIEL BRITO MENDES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:56
Decorrido prazo de EDNAMAR LOBATO MENDES em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:42
Juntada de petição
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24/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA em 23/04/2023 10:30.
-
24/04/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA em 23/04/2023 10:30.
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24/04/2023 00:21
Decorrido prazo de UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. em 23/04/2023 09:38.
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23/04/2023 05:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 05:55
Juntada de diligência
-
23/04/2023 05:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 05:30
Juntada de diligência
-
23/04/2023 03:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2023 03:50
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 03:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2023 02:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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