TJMA - 0801394-76.2023.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:45
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
22/05/2024 11:39
Juntada de juntada de ar
-
22/05/2024 11:39
Decorrido prazo de ROBERT ISAIAS DA SILVA BERNARDO em 14/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:34
Juntada de termo
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16/02/2024 14:49
Juntada de petição
-
15/02/2024 04:41
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:41
Decorrido prazo de DPK DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA. em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE ALVINO SOUSA FERREIRA em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
31/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
30/01/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:45
Juntada de diligência
-
25/01/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 17:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 14:41
Juntada de termo
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16/09/2023 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 08:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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16/09/2023 10:58
Decretada a revelia
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16/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:56
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:01
Juntada de petição
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30/08/2023 14:29
Juntada de contestação
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30/08/2023 14:23
Juntada de petição
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29/08/2023 20:57
Juntada de contestação
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25/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:07
Juntada de termo
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24/07/2023 02:50
Publicado Citação em 24/07/2023.
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24/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 Email: [email protected] | Fone: (98) 99146-2665 PROCESSO Nº 0801394-76.2023.8.10.0154 DEMANDANTE: JOSE ALVINO SOUSA FERREIRA DEMANDADO: DPK DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA., ROBERT ISAIAS DA SILVA BERNARDO, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, na forma da lei, manda ao Oficial de Justiça ou ao Servidor Judiciário competente que proceda ao cumprimento deste mandado de citação e intimação, conforme partes e finalidades abaixo indicadas: PARA: MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº 10.***.***/0001-91, localizável na Av.
Nações Unidas 3000, nº 3003, parte B, CEP 06.233-903, Bonfim, Osasco SP.
FINALIDADES: [1ª] Dar CIÊNCIA de todos os termos do processo em epígrafe, inclusive para APRESENTAR DEFESA escrita ou oral, com as provas que tiver e entender cabíveis, consoante o previsto na Lei nº 9.099/95, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada em 01/09/2023, às 08h40min, na sede do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, localizado na Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000, ficando desde já advertida de que o não comparecimento injustificado dará ensejo à decretação de revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. [2ª] INTIMAR a parte demandada e DAR-LHE CIÊNCIA de todo o teor da decisão proferida nos autos em epígrafe.
OBSERVAÇÕES: 1.
A presente carta/mandado objetiva a citação de Vossa Senhoria de todo o conteúdo do pedido proposto em seu desfavor neste Juizado Especial. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada, poderá ser decretada a sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, dando ensejo ao julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95. 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a instrução probatória e o julgamento e, nesta ocasião, Vossa Senhoria deverá: [a] estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; [b] apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; [c] trazer, independentemente de intimação, até 3 (três) testemunhas maiores, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda; [d] produzir todas as provas que entenda necessárias. 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar, na audiência designada, carta de preposto para legal representação. 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6°, VIII, da Lei n° 8.078/90. 6.
Em caso de mudança de endereço, o réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, caso em que a intimação enviada será considerada eficaz, na forma do § 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 7.
Considerando a inexistência de procedimento sigiloso em sede dos Juizados Especiais, fica advertida a parte reclamada que, eventual defesa a ser lançada, não deverá ser gravada com a opção "SIGILO", sob pena de não recebimento e desconsideração do peticionamento e dos documentos a ele acostados. 8.
Ainda que a presente citação seja realizada em prazo inferior a 10 (dez) dias da data acima designada, fica Vossa Senhoria obrigada a comparecer à audiência a fim de que seja realizada a fase conciliatória, sob pena de decretação de revelia. 9.
As audiências do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar são realizadas de forma presencial, em atenção às Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e à Portaria-Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão. 10.
Caso haja interesse em participar da audiência na forma virtual, a parte interessada deve manifestar-se nos autos do processo de forma expressa e com antecedência mínima à data designada, devendo atender ao inteiro teor da PORTARIA-TJ nº 20392023 e ficando desde já advertida de que a impossibilidade de participação na audiência em decorrência de inconsistências técnicas do dispositivo próprio de acesso da parte interessada é de sua responsabilidade, restando sujeita à aplicação das penalidades previstas nos arts. 20 e 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. 11.
O acesso à sala de audiências virtual se dá por intermédio do link específico, que será disponibilizado nos autos pela Secretaria Judicial com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data designada. 12.
Em atenção à Resolução nº 465, de 22 de Junho 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da realização de audiências na modalidade virtual, os advogados e as partes deverão: [a] identificar-se adequadamente na plataforma virtual; [b] utilizar vestimenta adequada; [c] utilizar fundo adequado e estático (como modelo padronizado disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, imagem que guarde relação com a sala de audiências, fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros); [d] participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado.
DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo “NúmeroDocumento” utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070712343669900000089851333 Novo Documento 2023-07-07 11.38.13 Documento de identificação 23070712343677400000089851339 Novo Documento 2023-07-07 11.39.13 Documento Diverso 23070712343700600000089851340 Novo Documento 2023-07-07 11.57.36 Documento Diverso 23070712343712700000089851341 Novo Documento 2023-07-07 12.00.38 Documento Diverso 23070712343721600000089851342 Novo Documento 2023-07-07 12.13.29 Documento Diverso 23070712343730300000089852643 Novo Documento 2023-07-07 12.15.30 Documento Diverso 23070712343739600000089852645 Novo Documento 2023-07-07 12.17.29 Documento Diverso 23070712343762300000089852646 Novo Documento 2023-07-07 12.19.17 Documento Diverso 23070712343831000000089852647 Novo Documento 2023-07-07 12.24.10 Documento Diverso 23070712343841600000089852650 Termo Termo 23070713334157100000089858809 Novo Documento 2023-07-07 12.36.03 Protocolo 23070713334169600000089858823 Decisão Decisão 23071414582066400000090185388 Petição - Habilitação Petição 23071815330176100000090562042 Mercado Pago LTDA - Procuração Jurídica - Fev2023 - Fev2024 (1) Procuração 23071815330417400000090563344 Mercado Pago - Docs de representação Documento de identificação 23071815330425900000090563350 SUBSTABELECIMENTO-MERCADO-PAGO.docx Petição 23071815330451900000090563351 Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 20 de julho de 2023.
Eu, VICTOR HUGO PINHEIRO PAVAO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
VICTOR HUGO PAVAO Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/07/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:33
Juntada de petição
-
14/07/2023 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2023 13:33
Juntada de termo
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07/07/2023 12:34
Conclusos para decisão
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07/07/2023 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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07/07/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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