TJMA - 0801224-68.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:03
Juntada de petição
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26/08/2025 01:19
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 01/08/2025 23:59.
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10/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2025 09:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/06/2025 09:49
Homologado cálculo de contadoria
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17/01/2025 21:30
Conclusos para despacho
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17/01/2025 21:29
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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02/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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20/10/2024 12:28
Decorrido prazo de JOSE WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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05/09/2024 01:38
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/10/2023 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2023 15:46
Juntada de petição
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15/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Processo nº 0801224-68.2023.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: JOSE ABREU TAVARES DA SILVA Requerido: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o de direito, em cumprimento ao Art. 1º, inciso IX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Araioses, 13 de setembro de 2023.
ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA Tecnico Judiciario Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
13/09/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:58
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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24/08/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 12:15, 1ª Vara de Araioses.
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24/08/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 17:17
Juntada de contestação
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29/07/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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29/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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20/07/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 11:04
Juntada de diligência
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0801224-68.2023.8.10.0069 AUTOR(A): JOSE ABREU TAVARES DA SILVA RÉ(U): MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E S P A C H O O processo seguirá pelo rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública), por força do Enunciado da Fazenda Pública nº 09 do FONAJE.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/08/2023, às 12:15 horas, a ser realizada na 1ª Vara desta Comarca.
Devendo-se observar o prazo de citação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o ato, conforme disposição do artigo 7º da Lei nº. 12.153/2009.
Intimem-se a parte autora e seu advogado, advertindo-os de que sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o requerido, por meio de seu representante legal, nos termos do artigos 75, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, acerca da presente ação e intime-o para a audiência, devendo constar do mandado que não sendo realizado acordo deverá apresentar defesa escrita ou oral, bem como realizar a juntada de documentos que entender cabíveis e de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recurso.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Araioses, data do sistema GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Araioses/MA (Portaria-CGJ 30942023) -
18/07/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 18:09
Juntada de diligência
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18/07/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 09:10
Juntada de Mandado
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17/07/2023 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/08/2023 12:15 1ª Vara de Araioses.
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12/07/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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