TJMA - 0836203-66.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 09:10
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
17/09/2025 01:15
Decorrido prazo de BRUNO COSTA LOREDO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:15
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO SAUAIA DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836203-66.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAUL SABOIA ADVOGADOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO COSTA LOREDO - MA12929-A, RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA - DF44628 REU: BENEDITO BARROS FERREIRA, HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO, GUSTAVO SAUAIA & HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) REU: GUSTAVO SAUAIA DE OLIVEIRA - MA6600-A RAUL SABOIA ADVOGADOS moveu ação em face de BENEDITO BARROS FERREIRA, HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, GUSTAVO SAUAIA & HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS, e informam que firmaram acordo, que importa na perda superveniente do objeto.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, reconheço o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b e c, do Código de Processo Civil.
Custas conforme condenação.
Apure-se o valor das custas finais, observado o procedimento do art. 24, da lei estadual n.º 12.193/23.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão de dívida, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís–MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
21/08/2025 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 17:54
Homologada a Transação
-
16/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:24
Juntada de despacho
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03/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/09/2024 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 17:46
Juntada de contrarrazões
-
18/09/2024 04:41
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:41
Decorrido prazo de GUSTAVO SAUAIA & HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:04
Juntada de Mandado
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27/08/2024 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2024 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:22
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 15:22
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
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18/04/2024 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO SAUAIA & HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:48
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:48
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:48
Decorrido prazo de BENEDITO BARROS FERREIRA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:31
Juntada de apelação
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22/03/2024 01:50
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 09:09
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 02:36
Decorrido prazo de BENEDITO BARROS FERREIRA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO SAUAIA & HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:14
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2023 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2023 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2023 02:48
Decorrido prazo de RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836203-66.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAUL SABOIA ADVOGADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA - OAB/DF 44628 REU: BENEDITO BARROS FERREIRA, HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO, GUSTAVO SAUAIA & HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO: Intimem-se os requeridos para que tomem ciência quanto à redistribuição do feito.
Processo pronto para julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, do Código de Processo Civil.
Inclua-se na pauta para julgamento, observada a ordem cronológica prevista no art. 12, CPC.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
22/06/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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