TJMA - 0800494-58.2023.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 15:20
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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21/08/2023 23:02
Juntada de protocolo
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17/08/2023 18:48
Juntada de petição
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15/08/2023 07:53
Decorrido prazo de LAZARO DE JESUS LIMA OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:52
Decorrido prazo de PATRICK JANSEN LIMA FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:19
Decorrido prazo de DANDARA SILVA GARCIA em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800494-58.2023.8.10.0101 SENTENÇA 1.
Trata-se de Representação por Prisão Preventiva em desfavor de P.
J.
L.
F., pela suposta prática do crime de homicídio contra Marly Pereira Miguins, fato ocorrido em 09/04/2023, nesta cidade. 2.
Decisão de deferimento do pedido ID 91244273. 3.
Informação sobre cumprimento do mandado de prisão preventiva no ID 92593935. 4.
Da análise dos autos verifica-se que referente aos fatos investigados no Inquérito Policial nº 0800788-13.2023.8.10.0101. 5.
O mandado de prisão e o ofício de cumprimento da prisão, já se encontram nos autos principais. 6.
Parecer ministerial (ID 96173077), requerendo o arquivamento. 7.
Relatado, passo à decisão. 8.
O objeto da demanda já foi devidamente cumprido. 9.
Dessa forma, verifica-se, no caso em apreço, o perecimento do objeto da ação, tendo em vista que não existe mais a utilidade-necessidade do processo, visto já se encontra nos autos principais a devida comunicação. 10.
Desse modo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. 11.
Sem custas processuais e sem honorários. 12.
Fixo honorários de sucumbência em face do Estado do Maranhão relativo ao trabalho realizado pela Dra.
Dandara Silva Garcia Andrade (OAB/MA 22320), em favor do acusado, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), conforme a tabela da OAB/MA (item 2.1) vigente à época da prolação da audiência, tendo em conta o grau de zelo e a proporcionalidade do trabalho desempenhado, correspondente ao acompanhamento em audiência de custódia. 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 14.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 15.
Atribuo a esta sentença força de mandado judicial.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
02/08/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 09:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2023 06:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:43
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
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07/07/2023 20:41
Juntada de petição
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07/07/2023 16:53
Juntada de petição
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20/06/2023 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2023 17:28
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
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18/06/2023 07:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:34
Juntada de petição
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31/05/2023 14:42
Juntada de petição
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30/05/2023 00:32
Decorrido prazo de DANDARA SILVA GARCIA em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800494-58.2023.8.10.0101 DENOMINAÇÃO: Prisão Preventiva e Busca, Apreensão Domiciliar REPRESENTADO(s): P.
J.
L.
F., conhecido como FIEL TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18 (dezoito) do mês 05 (maio) do ano 2023 (dois mil e vinte e três), às 18:00 horas, através de videoconferência, onde se achava presente o Excelentíssimo Juiz de Direito, respondendo pela Comarca de Monção/MA, Dr.
Alexandre Antônio José de Mesquita, o Ilustre Promotor de Justiça, Dr.
Thiago Lima Aguiar, a Ilustre Advogada nomeada para o acusado, Dra.
Dandara Silva Garcia (OAB 22320), comigo para a realização da audiência de custódia dos autos em epígrafe, em razão de cumprimento de mandando de prisão preventiva, expedido em desfavor do representado.
Constatou-se a presença do representado: P.
J.
L.
F..
Iniciados os trabalhos, ao representado antes da audiência de custódia, foi assegurado o contato prévio e por tempo razoável com a advogada nomeada.
Após, procedeu-se a oitiva do representado, por meio de gravação em áudio e vídeo, conforme autoriza a Resolução n° 16/2012 TJ/MA e nos termos da Resolução 213 do CNJ.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: que seja mantida a preventiva.
MANIFESTAÇÃO DA DEFESA: MM Juiz, requer que seja concedida a liberdade provisória ou que seja a prisão convertida em outras medidas cautelares diversas da prisão e que seja assegurado o contato do conduzido com a sua família e com o seu advogado, conforme gravado em áudio e vídeo.
Em seguida, o MM.
Juiz prolatou a seguinte deliberação: DELIBERAÇÃO: Trata-se de Cumprimento de Mandando de Prisão, expedido, e devidamente fundamentado na decisão de ID 91244273, em 03/05/2023, e, sendo devidamente cumprido pela Autoridade Policial no dia 17/05/2023.
Sendo assim, mantenho a prisão preventiva, pelos motivos analisados na decisão ID 91244273.
Por outro lado, oficie-se a Autoridade Policial, para que conclua o competente Inquérito Policial, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Publicada em audiência, com imediata intimação do Promotor de Justiça, do conduzido e do Advogado de defesa. -
18/05/2023 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 20:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 18:00, Vara Única de Monção.
-
18/05/2023 20:45
Mantida a prisão preventida
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18/05/2023 18:06
Juntada de petição
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18/05/2023 16:30
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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18/05/2023 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 16:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 18:00, Vara Única de Monção.
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18/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 15:28
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2023 15:26
Juntada de Informações prestadas
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18/05/2023 14:52
Juntada de petição
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05/05/2023 10:52
Juntada de petição
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04/05/2023 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 13:33
Juntada de mandado
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03/05/2023 15:49
Juntada de Mandado
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03/05/2023 08:21
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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02/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:46
Juntada de petição
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14/04/2023 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 14:28
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2023 14:26
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313)
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13/04/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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