TJMA - 0800647-64.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 16:55
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
26/05/2023 02:09
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:38
Decorrido prazo de SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A. em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:11
Juntada de petição
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11/05/2023 00:57
Publicado Sentença (expediente) em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 10:32
Juntada de termo
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800647-64.2023.8.10.0013 REQUERENTE: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A REQUERIDO: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A.
ADVOGADO: SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), Terça-feira, 09 de Maio de 2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
09/05/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:00
Homologada a Transação
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26/04/2023 17:58
Juntada de petição
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26/04/2023 02:52
Decorrido prazo de SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A. em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 16:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/04/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 16:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/04/2023 11:45
Juntada de contestação
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14/04/2023 23:58
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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13/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:06
Juntada de petição
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05/04/2023 11:01
Juntada de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800647-64.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A Requerido: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 19/04/2023 16:00, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
22/03/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 16:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/03/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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