TJMA - 0001766-33.2014.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 09:29
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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25/07/2023 08:19
Determinado o arquivamento
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20/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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10/04/2023 09:06
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0001766-33.2014.8.10.0135.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85).
REQUERIDO(A): ADRIANA CARNEIRO NASCIMENTO.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 12558-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de embargos de declaração apresentados por ADRIANA CARNEIRO NASCIMENTO contra a sentença proferida nestes autos, com base em alegada omissão. É o essencial a relatar.
Fundamento e DECIDO.
Conheço do recurso, porquanto cabível e tempestivo.
Com efeito, a sentença proferida deixou de arbitrar os honorários devidos ao defensor dativo.
Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração, para fixar os honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem custeados pelo Estado do Maranhão.
Expeça-se ofício à PGE/MA, para pagamento.
P.
R.
I.
Serve como mandado para os devidos fins.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 7 de março de 2023.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito, respondendo -
23/03/2023 23:37
Juntada de petição
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23/03/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2023 05:01
Conclusos para decisão
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07/03/2023 05:01
Juntada de Certidão
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19/01/2023 02:41
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO NASCIMENTO em 04/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:41
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO NASCIMENTO em 04/11/2022 23:59.
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25/11/2022 22:50
Juntada de contrarrazões
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08/11/2022 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 08:26
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:50
Juntada de embargos de declaração
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28/10/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 16:11
Juntada de diligência
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27/10/2022 09:34
Juntada de petição
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26/10/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 12:42
Juntada de diligência
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24/10/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 09:46
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
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30/03/2022 01:52
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
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18/02/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 12:40
Juntada de petição
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29/03/2021 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
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15/03/2021 15:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/03/2021 15:34
Recebidos os autos
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22/12/2014 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2014
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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