TJMA - 0800432-41.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:19
Decorrido prazo de DAMIAO CONCEICAO OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 25/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 25/02/2025 23:59.
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13/03/2025 21:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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13/03/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 15:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:31
Juntada de Edital
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30/07/2024 18:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/07/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:41
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:03
Juntada de petição
-
17/03/2024 09:20
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 10:04
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
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23/05/2023 13:43
Juntada de petição
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26/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 03:14
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:33
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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15/04/2023 11:56
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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15/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800432-41.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DAMIAO CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: Banco Itaú Consignados S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma do art. 98, do NCPC, até que sobrevenha comprovada modificação da situação financeira afirmada.
No caso em comento, entendo necessário tão somente proceder-se à citação do (a) requerido (a) ante o princípio da celeridade e da economia processual, destacando-se que a conciliação poderá ser tentada a qualquer momento, razão pela qual postergo a audiência prevista no art. 334, do CPC para momento eventual e oportuno, inexistindo, assim, qualquer prejuízo às partes.
Assim sendo, proceda-se à CITAÇÃO da parte requerida, consignando-se que, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que caso não conteste a ação, serão reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme previsão do art. 344, do CPC.
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
O PRESENTE DESPACHO, QUANDO CABÍVEL, SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, Tutóia/MA, 27 de março de 2023 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/03/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:52
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:38
Juntada de contestação
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25/07/2022 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:06
Conclusos para despacho
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18/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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