TJMA - 0002681-79.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 17:04
Juntada de petição
-
26/08/2025 01:14
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 09:38
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
28/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:21
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:44
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:33
Juntada de petição
-
22/01/2025 10:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
14/01/2025 11:05
Juntada de petição
-
09/01/2025 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 15:46
Juntada de petição
-
18/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:49
Juntada de despacho
-
15/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 19:29
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
27/01/2023 09:20
Juntada de petição
-
23/01/2023 11:47
Juntada de contrarrazões
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002681-79.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA ALICE PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) AUTOR: MARIA ALICE PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto por Banco Itaú Consignados S/A, com o objetivo de que seja sanado erro material na sentença proferida id. 58779037.
Narra a embargante, em síntese, que a sentença apresenta erro material, tendo em vista que no dispositivo apresenta 556125428 como o número do contrato impugnado, mas o contrato objeto da lide é o de nº 542069303, podendo o erro causar dificuldades em sede de execução do título executivo judicial. É o breve relatório.
Decido.
De fato, assiste razão a embargante.
Contudo, a omissão apontada não altera a soberania do julgado, podendo ser utilizado este recurso para dirimir a questão, vez que não se está modificando a decisão.
Nesse sentido, nossos tribunais têm se manifestado: “Os embargos de declaração têm seus limites bem estabelecidos.
Cabem quando a sentença apresenta obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Inovar no processo, modificando, na essência, a decisão, não é possível.
Fazendo-o comete o magistrado atentado judicial, porque proferida a sentença, entregou a prestação jurisdicional, exaurindo-se sua jurisdição”. (RT 648/275-60.
No mesmo sentido, TJPR: 622/309; TJSP; RT 617/292, 631/299; 648/276).
Em face do exposto, ACOLHO os embargos opostos para sanar o erro apontado pela embargante, mantendo a decisão nos termos em que foi proferida, modificando o seguinte trecho, já integrado com a decisão proferida em id. 59333626: “Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de empréstimo consignado, contrato nº 542069303, na conta da autora, cujo valor deverá ser apresentado pelo requerente mediante simples cálculo aritmético, o qual deverão ser corrigido monetariamente a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJA), ambos pelo INPC.
Sem condenação em danos morais, pois não demonstrado nos autos.” ------------------------------- Prosseguindo com o feito, em relação a interposição do recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto (id. 59037239), nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Após, na hipótese de interposição de recurso adesivo, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (art. 1.010, §2º, do CPC).
Não havendo interposição de recurso adesivo, ou, transcorrido o prazo do §2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao E.
TJMA para apreciação e julgamento da apelação interposta (art. 1.010, §3º, do CPC).
Serve como mandado.
Montes Altos/MA, 12 de dezembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Mello Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Montes Altos -
18/01/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 00:02
Juntada de contrarrazões
-
06/04/2022 15:15
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 05/04/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:04
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
18/03/2022 11:02
Juntada de embargos de declaração
-
11/03/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 14:36
Outras Decisões
-
19/01/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:54
Juntada de embargos de declaração
-
13/01/2022 20:27
Juntada de apelação
-
13/01/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2022 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2021 18:08
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 23:23
Juntada de petição
-
22/06/2021 07:59
Juntada de petição
-
20/06/2021 19:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2021 10:47
Juntada de réplica à contestação
-
03/05/2021 01:01
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 16:40
Juntada de contestação
-
01/02/2021 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2020 11:18
Apensado ao processo 0002680-94.2017.8.10.0102
-
14/05/2020 18:51
Outras Decisões
-
11/05/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 10:16
Recebidos os autos
-
12/03/2020 10:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802762-78.2022.8.10.0050
Spe Cidade Jardim Empreendimento Imobili...
Nivaldo de Jesus Paixao
Advogado: Nayara Patricia Couto de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2022 12:19
Processo nº 0800963-44.2022.8.10.0100
Municipio de Mirinzal
Rosenilse de Jesus Machado Cardoso
Advogado: Davy Jonatas Ferreira Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2022 19:58
Processo nº 0813449-43.2017.8.10.0001
Joelma Freitas de Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Marcio Rafael Nascimento Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2017 16:04
Processo nº 0002681-79.2017.8.10.0102
Maria Alice Pereira de Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51
Processo nº 0813449-43.2017.8.10.0001
Joelma Freitas de Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Marcio Rafael Nascimento Chaves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2025 12:55