TJMA - 0802762-78.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/06/2023 15:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/06/2023 15:10 Transitado em Julgado em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 21:24 Juntada de petição 
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                                            16/06/2023 02:14 Publicado Intimação em 14/06/2023. 
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                                            16/06/2023 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
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                                            12/06/2023 20:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2023 14:37 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            21/04/2023 19:17 Conclusos para decisão 
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                                            21/04/2023 19:17 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 19:44 Decorrido prazo de SPE CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 07:09 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            03/02/2023 07:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023 
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                                            16/01/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802762-78.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Multa de 10%] DEMANDANTE: SPE CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DEMANDADO:NIVALDO DE JESUS PAIXAO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
 
 Isto posto, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para providenciar a juntada dos documentos que comprovem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da execução perante este Juizado por ilegitimidade ativa.
 
 JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
 
 Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
 
 Paço do Lumiar - MA, 14 de janeiro de 2023.
 
 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
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                                            14/01/2023 07:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2023 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2022 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2022 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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