TJMA - 0801863-94.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:05
Juntada de petição
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17/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 11:01
Juntada de termo
-
24/04/2025 11:00
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2025 12:09
Juntada de Carta precatória
-
02/04/2025 20:55
Juntada de petição
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28/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:04
Juntada de petição
-
09/12/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:46
Juntada de termo
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25/11/2024 14:51
Juntada de termo
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25/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:02
Juntada de petição
-
10/09/2024 00:00
Juntada de petição
-
09/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:50
Juntada de petição
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02/04/2024 05:50
Decorrido prazo de DANIELLE CARVALHO RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:25
Juntada de termo
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12/03/2024 09:22
Juntada de Ofício
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13/12/2023 16:19
Expedição de Carta precatória.
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07/12/2023 17:55
Juntada de termo
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31/10/2023 23:11
Juntada de Carta precatória
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30/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:45
Juntada de termo
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26/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:32
Juntada de termo
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26/10/2023 13:01
Juntada de petição
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16/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:56
Decorrido prazo de HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO em 29/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:37
Publicado Despacho (expediente) em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº.: 0801863-94.2022.8.10.0013 POLO ATIVO:DANIELLE CARVALHO RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS - MA9491 POLO PASSIVO:HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO registrado(a) civilmente como HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO ADVOGADO: HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO - MA13868-A DESPACHO Desarquivem-se os autos.
Proceda-se a mudança da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inocorrendo o pagamento, proceda-se ao bloqueio eletrônico incluindo a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu Advogado, se for o caso, para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garantido integralmente o Juízo (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Havendo bloqueio eletrônico parcial, proceda-se a transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão e, ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação integral da dívida, com a observância das formalidades legais.
Sobrevindo os embargos à execução, intime-se o credor para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a objeção for intempestiva e fluído o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
04/09/2023 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/09/2023 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 11:27
Processo Desarquivado
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30/08/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:49
Juntada de petição
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17/08/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 05:08
Decorrido prazo de DANIELLE CARVALHO RIBEIRO em 14/08/2023 23:59.
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24/07/2023 13:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/07/2023 13:24
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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21/07/2023 11:14
Decorrido prazo de DANIELLE CARVALHO RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:14
Decorrido prazo de HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:21
Publicado Sentença (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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30/04/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 09:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2023 08:52
Juntada de petição
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10/02/2023 15:39
Audiência Instrução designada para 07/03/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 11:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2023 11:30
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:24
Juntada de contestação
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10/02/2023 09:19
Juntada de petição
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10/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:02
Juntada de petição
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18/01/2023 13:07
Juntada de termo
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28/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801863-94.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: DANIELLE CARVALHO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS - MA9491 DANIELLE CARVALHO RIBEIRO Avenida Tupinambás, 1, Edifício Maritimus, Apto 605, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-355 Requerido: HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO Rua Professora Amélia Carvalho, 327, Centro, VIANA - MA - CEP: 65215-000 Telefone(s): (98)9121-4933 / (98)8867-9048 / (98)3351-0977 / (98)8824-2179 / (98)8212-3212 E-mail(s): [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 10/02/2023 11:30, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
25/11/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 15:23
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/11/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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