TJMA - 0802205-02.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 07:12
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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27/02/2023 07:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/12/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/01/2023 07:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 02/12/2022 23:59.
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08/12/2022 20:08
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802205-02.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada (id 77441583), por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 16/11/22 -
16/11/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:40
Homologada a Transação
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03/10/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
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30/09/2022 18:05
Juntada de petição
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20/09/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 20:31
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/09/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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