TJMA - 0801844-97.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:06
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801844-97.2022.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): MARIA DAS GRACAS ALVES PIO Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 145680442, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, através da petição de id. 146952921, a parte exequente requer a expedição de alvará judicial. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais) depositado em Id. 145680445 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, depositado em Id. 145680445, no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), expedido em nome do advogado da parte exequente, conforme termo de acordo de Id. 143183604.
A expedição do alvará deverá observar a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
27/08/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 16:33
Juntada de petição
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:52
Juntada de petição
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27/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:38
Homologada a Transação
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17/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:56
Juntada de petição
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11/02/2025 16:22
Juntada de réplica à contestação
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25/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:43
Juntada de contestação
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04/12/2024 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:00
Juntada de despacho
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21/03/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/02/2023 16:50
Juntada de contrarrazões
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20/01/2023 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 12:19
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 15/12/2022 23:59.
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05/01/2023 12:00
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 13:14
Conclusos para despacho
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15/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:56
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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01/12/2022 17:46
Juntada de petição
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28/11/2022 15:04
Juntada de apelação cível
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26/11/2022 13:55
Indeferida a petição inicial
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23/11/2022 21:33
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 10:31
Juntada de petição
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21/11/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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