TJMA - 0801687-21.2022.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 18:49
Juntada de petição
-
04/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:59
Juntada de petição
-
20/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 05:28
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0801687-21.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:MARIA ANTONIA LEITE DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO - PI21959, RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito remanescente, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111414291251000000075170768 procuracao Procuração 22111414291264600000075170770 documentos pessoais Documento de identificação 22111414291278200000075170772 comprovante de residencia Comprovante de endereço 22111414291296600000075170774 extrato Ficha Financeira 22111414291313000000075170775 extrato Ficha Financeira 22111414291335100000075170776 Despacho Despacho 22111415423424200000075171472 Citação Citação 22111415423424200000075171472 Intimação Intimação 22111709243450700000075337860 Habilitação nos autos Petição 22113007435544100000076152803 MA - HABILITAÇÃO Petição 22113007243501000000076152804 KIT BRADESCARD_compressed_compressed Documento Diverso 22113007243508400000076152805 PROCURAÇÃO ATUALIZADA 2020 Procuração 22113007243526400000076152806 Certidão Certidão 22120712591486400000076631445 Certidão Certidão 22120713011373200000076631462 Despacho Despacho 22121610323369900000077073908 Citação Citação 22121610323369900000077073908 Intimação Intimação 23011214015301700000077942278 Contestação Contestação 23031715253122300000082215224 01.
CONTESTAÇÃO Petição 23031715253127100000082215227 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 23031715253140200000082215229 CONTRATO DE UTILIZAÇÃO Documento Diverso 23031715253145700000082215230 KIT BRADESCARD_compressed_compressed Procuração 23031715253159200000082215231 Protocolo Protocolo 23032010405162900000082291191 extrato maria antonia 2018 e 2021 Ficha Financeira 23032010405167600000082291850 extrato maria antonia leite de sousa 2019 e 2020 Ficha Financeira 23032010405197200000082291851 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23032016232217900000082326976 Petição Petição 23041212374984500000083778169 calculo Documento Diverso 23041212375195300000083778171 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23041711295516000000084066587 Despacho Despacho 23042010412054400000084369415 Intimação Intimação 23042010412054400000084369415 Petição Petição 23042408333241400000084489211 Petição Petição 23042410124343200000084503821 Alvará Alvará 23050210204002300000084845345 Termo Termo 23050313334431400000085177512 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC.
Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC).
Paulo Ramos/MA, 3 de maio de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
04/05/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:33
Juntada de termo
-
02/05/2023 10:20
Juntada de Alvará
-
25/04/2023 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
24/04/2023 10:12
Juntada de petição
-
24/04/2023 08:33
Juntada de petição
-
20/04/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:29
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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12/04/2023 12:37
Juntada de petição
-
20/03/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 15:00, Vara Única de Paulo Ramos.
-
20/03/2023 16:23
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 10:40
Juntada de protocolo
-
17/03/2023 15:25
Juntada de contestação
-
01/02/2023 08:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0801687-21.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:MARIA ANTONIA LEITE DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO - PI21959, RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de março de 2023, às 15:00 horas, na sala de audiências deste Fórum.
Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111414291251000000075170768 procuracao Procuração 22111414291264600000075170770 documentos pessoais Documento de identificação 22111414291278200000075170772 comprovante de residencia Comprovante de endereço 22111414291296600000075170774 extrato Ficha Financeira 22111414291313000000075170775 extrato Ficha Financeira 22111414291335100000075170776 Despacho Despacho 22111415423424200000075171472 Citação Citação 22111415423424200000075171472 Intimação Intimação 22111709243450700000075337860 Habilitação nos autos Petição 22113007435544100000076152803 MA - HABILITAÇÃO Petição 22113007243501000000076152804 KIT BRADESCARD_compressed_compressed Documento Diverso 22113007243508400000076152805 PROCURAÇÃO ATUALIZADA 2020 Procuração 22113007243526400000076152806 Certidão Certidão 22120712591486400000076631445 Certidão Certidão 22120713011373200000076631462 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, em 14 de dezembro de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
12/01/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2023 15:00 Vara Única de Paulo Ramos.
-
16/12/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 18:20
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
09/12/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
07/12/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/12/2022 11:00 Vara Única de Paulo Ramos.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0801687-21.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:MARIA ANTONIA LEITE DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO - PI21959, RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de ação judicial afeta ao rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível, na qual foi requerida, antecipadamente, a interrupção dos descontos efetuados na conta bancária da autora a título de anuidade de cartão de crédito, pois indevidos.
Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória, insta ponderar que, de plano, não vejo presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória, já que os documentos acostados aos autos não trazem a segurança necessária para a concessão da liminar, motivo pelo qual indefiro-a nesse momento, ressalvada a possibilidade de posterior análise.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de dezembro de 2022, às 11:50 horas, na sala de audiências deste Fórum.
Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111414291251000000075170768 procuracao Procuração 22111414291264600000075170770 documentos pessoais Documento de Identificação 22111414291278200000075170772 comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22111414291296600000075170774 extrato Ficha Financeira 22111414291313000000075170775 extrato Ficha Financeira 22111414291335100000075170776 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Por oportuno, na hipótese de não haver composição entre as partes, assim como a verossimilhança das alegações (ilicitude de cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS, e/ou, através de conta de depósito com pacote essencial) e a hipossuficiência do(a) requerente, com suporte no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº. 8.078/90 e art. 373, § 1º, do CPC, atribuo, ao requerido, o ônus probatório de demonstrar a prévia e efetiva ciência e informação do(a) requerente quanto à contratação dos serviços em discussão.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, em 14 de novembro de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
17/11/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2022 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2022 11:00 Vara Única de Paulo Ramos.
-
14/11/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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