TJMA - 0016632-46.2003.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 22:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 09:40
Juntada de termo
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11/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
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06/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2024 09:59
Processo Desarquivado
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23/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 01/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 01/11/2022 23:59.
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30/10/2022 09:26
Decorrido prazo de EPSMARTE-EMPRESA DE PREST. DE SERVICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:26
Decorrido prazo de EPSMARTE-EMPRESA DE PREST. DE SERVICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 02:04
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0016632-46.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): EPSMARTE-EMPRESA DE PREST.
DE SERVICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
ALDEZI DE JESUS BRITO GOVEIA Técnica Judiciária -
14/10/2022 13:09
Arquivado Provisoriamente
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14/10/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:42
Juntada de volume
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20/04/2022 22:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2003
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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