TJMA - 0856581-77.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:42
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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12/04/2023 17:44
Realizado cálculo de custas
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05/04/2023 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2023 10:08
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856581-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/MA 21537 EXECUTADO: RAQUEL SANTOS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Domingo, 19 de Fevereiro de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166. -
21/02/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2023 19:23
Juntada de Certidão
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19/02/2023 19:20
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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16/01/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856581-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/MA 21537 EXECUTADO: RAQUEL SANTOS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V em desfavor de RAQUEL SANTOS DE SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de ID 81724874.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís, 07 de dezembro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
16/12/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 10:56
Juntada de diligência
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16/12/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 18:10
Homologada a Transação
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07/12/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 10:20
Juntada de Certidão
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01/12/2022 22:49
Juntada de petição
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14/11/2022 17:23
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
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10/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
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01/11/2022 19:22
Juntada de petição
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24/10/2022 17:08
Juntada de petição
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14/10/2022 13:53
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856581-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/MA 21537 EXECUTADO: RAQUEL SANTOS DE SOUSA DESPACHO Da análise dos documentos que instruem a inicial, verifica-se ausência de instrumento procuratório indispensável à propositura da ação.
Deste modo, a fim de atender a regra estatuída nos arts. 319 e 320, do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos a procuração, além de demais documentos que reputar necessários, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC.
Sem pedido de justiça gratuita a ser analisado, intime-se na mesma oportunidade a parte autora, para em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, juntar comprovante da guia e do recolhimento das custas processuais iniciais.
Satisfeitas as custas e devidamente juntadas, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido cautelar.
Do contrário, façam os autos conclusos para extinção e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve o presente DESPACHO como CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 03 de Outubro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Titular da 10a Vara Cível -
10/10/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 23:52
Conclusos para despacho
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02/10/2022 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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