TJMA - 0822389-98.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:48
Juntada de termo
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31/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:46
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 19:34
Juntada de petição
-
22/07/2025 15:09
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:50
Juntada de petição
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03/07/2025 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:26
Juntada de petição
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03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de EMANUEL ARTHUR SAMPAIO BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2025 17:49
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:24
Juntada de réplica à contestação
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12/11/2024 04:07
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
12/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 21:53
Juntada de petição
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07/08/2024 12:21
Juntada de petição
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13/05/2024 08:54
Juntada de petição
-
21/02/2024 11:09
Juntada de contestação
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31/01/2024 08:52
Juntada de termo
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11/01/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 09:45
Deferido o pedido de EMANUEL ARTHUR SAMPAIO BEZERRA - CPF: *66.***.*58-61 (ESPÓLIO DE)
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09/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
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08/06/2023 19:23
Juntada de petição
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01/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0822389-98.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL ARTHUR SAMPAIO BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: DIURNETE BISPO DA SILVA - MA19261, ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337 RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Terça-feira, 30 de Maio de 2023 JANETE DA SILVA GOMES Matrícula 112029 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
30/05/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 08:00
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2023 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/02/2023 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 10:45, Central de Videoconferência.
-
15/02/2023 12:06
Conciliação infrutífera
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15/02/2023 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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14/02/2023 20:09
Juntada de protocolo
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14/02/2023 11:19
Juntada de contestação
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25/01/2023 16:05
Juntada de petição
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23/01/2023 11:17
Juntada de termo
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0822389-98.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: EMANUEL ARTHUR SAMPAIO BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: DIURNETE BISPO DA SILVA - MA19261, ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337 REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 15/02/2023 Hora: 10:45 a ser realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
19/01/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/01/2023 11:55
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 10:45, Central de Videoconferência.
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26/10/2022 13:03
Juntada de petição
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0822389-98.2022.8.10.0040 PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: EMANUEL ARTHUR SAMPAIO BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: DIURNETE BISPO DA SILVA - MA19261, ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337 REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EMANUEL ARTHUR SAMPAIO BEZERRA ajuizou esta demanda em face de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, na qual objetiva ser indenizado em danos materiais e morais, em razão de ter sido comtemplado em consórcio relaizado junto a requerida, mas o veículo ainda não foi entregue. É o relatório.
Decido o pedido de tutela de urgência.
O pedido da parte autora, em sede de cognição sumária, é para que a parte demandada entregue imediatamente o veículo objeto do consórcio, uma vez que foi contemplado.
No entanto, verifico que o requerente é conhecedor pelo instrumento contratual e termo de compromisso para faturamento do veículo assinados que a entrega do bem está condicionada a disponibilidade deste em estoque, não havendo dados nos autos de que a requerida teria informado ao autor algum prazo para entrega do bem, a vinculá-la ao cumprimento.
Assim, não vejo probabilidade do direito do autor a justificar a concessão da tutela pretendida, nos moldes do art. 300, do CPC.
Ante esse fundamento esposado acima, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz, Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/10/2022 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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08/10/2022 16:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/10/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 15:55
Conclusos para decisão
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06/10/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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