TJMA - 0052939-76.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
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01/06/2023 12:47
Determinado o arquivamento
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20/01/2023 11:18
Conclusos para despacho
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17/01/2023 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/11/2022 23:59.
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21/11/2022 16:46
Juntada de petição
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04/11/2022 18:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 13:44
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0052939-76.2015.8.10.0001 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (CINCO) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 FRANCILENE BATISTA GALVAO CASTRO Diretor de Secretaria -
18/10/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
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26/09/2022 12:35
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
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19/09/2022 05:40
Juntada de volume
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22/08/2022 15:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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