TJMA - 0024063-58.2008.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:48
Juntada de petição
-
19/09/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2025 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 10:04
Recebidos os autos
-
17/09/2025 10:04
Juntada de despacho
-
26/08/2024 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/06/2024 07:38
Juntada de petição
-
25/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
23/06/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 22:58
Juntada de contrarrazões
-
28/05/2024 22:23
Juntada de apelação
-
03/04/2024 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:34
Decorrido prazo de CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:33
Decorrido prazo de CISNE BRANCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:51
Decorrido prazo de CISNE BRANCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:40
Juntada de petição
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
12/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
11/09/2023 20:51
Juntada de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0024063-58.2008.8.10.0001 AUTOR: ANTONIA XAVIER DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101-A RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A Advogados/Autoridades do(a) REU: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A DESPACHO Observo que a demanda foi julgada parcialmente procedente, tendo o Município de São Luís oposto Embargo de Declaração, requerendo que a omissão sobre a correção de juros de mora seja cessada.
O Embargo de Declaração oposto pelo Município de São Luís foi acolhido, nos termos da decisão de ID Num. 71096933 - Pág. 39.
Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, tendo a requerente e o município dado seu ciente (ID Num. 78626969 - Pág. 1- 2 e Num. 79669960 - Pág. 1 ), transcorrendo o prazo in albis aos demais As partes interpuseram Recursos de Apelação, sendo a decisão que julgou os recursos, no sentido do provimento parcial do 1° apelo (requerente) e pela negação do provimento do 2° apelo (requerido).
Vieram concluso.
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entenderem de direito, tendo em vista o retorno dos presentes autos da instância superior.
Não havendo manifestação, arquive-se sem interrupção da prescrição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
06/09/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 01:01
Decorrido prazo de CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR em 20/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:19
Juntada de petição
-
24/10/2022 17:57
Juntada de petição
-
19/10/2022 08:19
Juntada de petição
-
19/10/2022 00:50
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
19/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0024063-58.2008.8.10.0001 AUTOR: ANTONIA XAVIER DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101-A RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A Advogados/Autoridades do(a) REU: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 5 de agosto de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
11/10/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 19:05
Juntada de volume
-
10/07/2022 19:05
Juntada de volume
-
21/04/2022 01:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2008
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000117-36.2002.8.10.0076
Banco do Nordeste
Eliezer Marques Pinheiro
Advogado: Mauricio Cavalcante Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2002 00:00
Processo nº 0816077-14.2019.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Ana Paula Ferreira Silva Bezerra
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2021 13:02
Processo nº 0816077-14.2019.8.10.0040
Ana Paula Ferreira Silva Bezerra
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2019 10:43
Processo nº 0856581-77.2022.8.10.0001
Condominio Residencial Village Del Este ...
Raquel Santos de Sousa
Advogado: Antonia Leonida Pereira de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2022 23:52
Processo nº 0052939-76.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2015 17:21