TJMA - 0804035-67.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2025 19:20
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:25
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:35
Juntada de laudo
-
30/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LARISSA NOGUEIRA SILVA SOUZA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:47
Juntada de termo de juntada
-
02/04/2025 21:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/04/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 21:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:43
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 10/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:35
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 17:37
Juntada de termo de juntada
-
15/10/2024 14:06
Juntada de petição
-
10/10/2024 01:55
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 09:59
Outras Decisões
-
01/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 02:09
Decorrido prazo de LARISSA NOGUEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:08
Juntada de petição
-
24/05/2024 01:08
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:48
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/05/2024 11:10
Juntada de petição
-
02/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:20
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 11:18
Nomeado perito
-
24/04/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 00:32
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 12/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:44
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:30
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:52
Juntada de despacho
-
27/11/2023 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/11/2023 17:01
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:03
Juntada de contrarrazões
-
05/10/2023 21:38
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:37
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:35
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:35
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:24
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:24
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:24
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:24
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:30
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:30
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:30
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:02
Juntada de apelação
-
06/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
03/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
03/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
03/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
03/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804035-67.2022.8.10.0026 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDILEUSA DO NASCIMENTO GUEDES Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: EDILEUSA DO NASCIMENTO GUEDES vs.
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Identificação do Caso: [Acidente de Trânsito] Suma do pedido: No mérito, a determinação para que a seguradora ré proceda ao pagamento da diferença entre o valor pago na via administrativa e a quantia que entende devida em razão dos valores mínimos estabelecidos pela Lei n. 6.194/73.
Suma da Contestação: Aduz a improcedência da demanda arguindo, em síntese: a) validade da quitação outorgada anteriormente pela autora; b) inexistência de prova da invalidez; c) fragilidade da prova alicerçada em Boletim de Ocorrência; d) Subsidiariamente, a necessidade de compensar eventual quantia a ser paga com o valor já repassado pela seguradora na via administrativa.
Principais ocorrências: 1.
Contestação apresentada no prazo legal; 2.
Réplica com reafirmação dos pedidos iniciais; 3.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). É hipótese de incidência do art. 355, inciso I, CPC.
O sinistro em contexto de acidente automobilístico é incontroverso, havendo, inclusive, pagamento de valores na seara administrativa (art. 374, inciso II, CPC).
O ponto controvertido diz respeito ao grau de limitação física e o valor devido a título de indenização securitária.
Não apontou a parte autora qual a distinção entre o encaminhamento adotado para a aferição da indenização administrativamente e aquele que compreende ser o caso retratado, limitando-se a afirmar que tem o direito de receber o correspondente à diferença entre o teto da indenização e o que efetivamente teria sido pago.
Todavia, o direcionamento proposto na inicial encontra óbice sumular, na medida em que o verbete n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”, ao invés do pagamento da integralidade, como sustentado pela parte autora.
Estando, portanto, a pretensão em confronto com o encaminhamento jurisprudencial registrado no enunciado n. 474 da Súmula do STJ, REJEITO o pedido inicial e EXTINGO o processo (art. 487, inciso I, CPC).
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários que arbitro à razão de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §1º, CPC).
Cobrança suspensa (art. 98, §3º, CPC).
INTIMEM-SE.
Depois do trânsito em julgado, BAIXEM.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
31/08/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 19:13
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 22:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 03/10/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:17
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:07
Juntada de réplica à contestação
-
09/11/2022 10:00
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:38
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) de nº 0804035-67.2022.8.10.0026 Polo ativo: EDILEUSA DO NASCIMENTO GUEDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744 Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogados/Autoridades do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A, ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 dias, caso não haja outro prazo estabelecido em lei.
Balsas/MA, 21 de outubro de 2022 MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Assinado digitalmente -
21/10/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:52
Juntada de contestação
-
03/10/2022 14:47
Juntada de protocolo
-
05/09/2022 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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