TJMA - 0800974-64.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 03:27
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:06
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:07
Processo Desarquivado
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11/09/2024 22:21
Juntada de petição
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15/08/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:05
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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26/07/2024 07:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 21:18
Juntada de petição
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14/06/2024 03:27
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:10
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 11:34
Juntada de petição
-
02/04/2024 13:55
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:10
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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24/08/2023 12:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/05/2023 14:45
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 17:13
Juntada de petição
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19/04/2023 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2023 16:17
Juntada de Ofício
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09/01/2023 13:03
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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25/12/2022 20:22
Juntada de petição
-
04/12/2022 17:08
Juntada de protocolo
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19/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
19/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Processo, nº:0800974-64.2022.8.10.0103 Requerente: RILLEY CESAR SOUSA CASTRO Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) S E N T E N Ç A Relatório.
Trata-se de ação de execução de honorários formulada por RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em face do ESTADO DO MARANHÃO, pelo exercício do múnus da advocacia dativa, ante a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca.
Fundamento e Decido.
Citado(a) para opor embargos à execução, o(a) executado(a) manifestou-se, aquiescendo com os cálculos apresentados pelo(a) exequente e requerendo sua homologação.
Neste contexto, havendo concordância do(a) executado(a), quanto aos valores consignados pelo(a) exequente, devem ser homologados os cálculos apresentados na inicial, bem como reconhecida a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do feito, nos termos dos arts. 513 c/c 924, II, do CPC.
Dispositivo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados na inicial, julgo procedente a execução e extinta a obrigação, nos termos dos arts. 513 c/c 924, II, do CPC, ressalvando a continuidade na tramitação do feito em caso de não pagamento no prazo legal, possibilitando o sequestro do numerário para satisfazer a obrigação.
Incabível a condenação no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, nos termos do art. 1º-D, da Lei n.º 9.494/97.
Autorizo que se expeça(m)-se a(s) RPV(s) necessária(s) no valor atualizado, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença devidamente certificado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve o(a) presente como ofício / expediente / mandado. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
11/10/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 18:48
Homologada a Transação
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13/09/2022 14:39
Conclusos para decisão
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13/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:48
Juntada de petição
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07/07/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:56
Conclusos para despacho
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26/06/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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