TJMA - 0804541-43.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:45
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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06/03/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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28/02/2023 15:09
Realizado cálculo de custas
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28/02/2023 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2022 12:14
Decorrido prazo de MARCILENE GONCALVES DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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31/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
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31/10/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE BALSAS/MA Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, Bairro Potosi, CEP: 65800-000 Telefone (99) 2141 1405 ____________________________________________________________________________ CARTA DE INTIMAÇÃO Processo PJE n.º 0804541-43.2022.8.10.0026 AÇÃO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Bancários] Requerente: MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
O DOUTOR TONNY CARVALHO ARAÚJO LUZ, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/MA, ESTADO DO MARANHÃO.====================.
M A N D A que proceda, a intimação por meio de Advogado da parte REQUERENTE - MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA, brasileiro(a),VIUVO(A), aposentado(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o n°*01.***.*20-25 e RG de n° 256.826.420.038 SSP-MA, residente e domiciliado(a) na TV TITO COELHO, nº 42, Bairro BACABA, na cidade de BALSAS-MA, para efetuar o pagamento das custas finais, da ação acima identificada, conforme "BOLETO BANCÁRIO" de ID 78629338.
Número da Guia = 22.050.901.001.360.667-5 - vencimento 16/11/2022 - Valor R$ 2.400,18 OBSERVAÇÃO: Estando o Boleto em anexo com data de pagamento vencida, deverá a parte comparecer à Secretaria da Distribuição, Fórum de Balsas, para renovação do presente boleto.
OBSERVAÇÃO: Após efetuar o pagamento, a parte deverá juntar aos autos o comprovante, evitando assim inscrição em dívida ativa.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Balsas, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 (21/10/2022).
Eu,______, Servidor Judicial o fiz digitar e conferi.========== MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial Assino de ORDEM do MM.
Juiz Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz -
21/10/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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19/10/2022 08:39
Realizado cálculo de custas
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17/10/2022 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2022 15:47
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:43
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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17/10/2022 14:25
Juntada de petição
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27/09/2022 09:36
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0804541-43.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: AUTOR: MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 76407763, da ação acima identificada. SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados.
Logo após a distribuição dos autos, a parte autora requereu a desistência do feito, ante verificação de equívoco na propositura da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que no Id. n. 76371603 dos autos consta uma petição informando que o demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda promovida em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários. Custas, se houver, pelo autor. Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 19/09/2022 17:15:20 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 76407763 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
21/09/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 17:15
Extinto o processo por desistência
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19/09/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 10:10
Juntada de petição
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19/09/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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