TJMA - 0010152-13.2007.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:10
Juntada de termo de juntada
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26/03/2025 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA DE MEDEIROS COSTA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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22/03/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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20/03/2025 19:20
Juntada de petição
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12/03/2025 14:19
Juntada de termo de juntada
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12/03/2025 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 13:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
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05/08/2024 18:13
Juntada de petição (3º interessado)
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01/08/2024 10:39
Juntada de petição
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01/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 12:38
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2024 11:57
Juntada de termo de juntada
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23/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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21/07/2024 09:57
Juntada de petição
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18/07/2024 19:18
Juntada de termo
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18/07/2024 11:07
Juntada de termo
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18/07/2024 08:23
Juntada de termo
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17/07/2024 11:10
Juntada de termo
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17/07/2024 10:22
Juntada de termo
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01/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:42
Juntada de petição
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18/04/2024 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2024 11:48
Juntada de Ofício
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01/04/2024 11:46
Juntada de Ofício
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01/04/2024 11:46
Juntada de Ofício
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01/04/2024 11:45
Juntada de Ofício
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26/03/2024 09:11
Juntada de Ofício
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26/03/2024 09:11
Juntada de Ofício
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26/03/2024 09:11
Juntada de Ofício
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26/03/2024 09:11
Juntada de Ofício
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20/03/2024 17:18
Juntada de Ofício
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20/03/2024 17:18
Juntada de Ofício
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20/03/2024 17:17
Juntada de Ofício
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20/03/2024 17:17
Juntada de Ofício
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08/03/2024 13:38
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2024 23:59.
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10/02/2024 00:10
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA DOS REIS em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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16/12/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2023 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/08/2023 23:59.
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05/07/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:25
Juntada de petição
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02/05/2023 08:26
Juntada de embargos de declaração
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27/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010152-13.2007.8.10.0001 AUTOR: ALBERTO BATISTA DOS REIS e outros (10) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALBERTO BATISTA DOS REIS E OUTROS em face do ESTADO DO MARANHÃO tendo em vista a decisão que transitou em julgado.
Remetidos os autos à contadoria judicial para apuração do crédito, ID 69499428 (fls. 778/800).
Intimado o executado para, querendo, impugnar a execução, informou que verificou não haver divergências na base de cálculo, nem no período exigido, bem com nos índices de atualização monetária e de juros de mora, ID 69499428 (fls.802).
Desse modo, não havendo oposição pelas partes, homologo os cálculos da contadoria judicial de ID 69499428 (fls. 778/800).
Deixo de condenar o executado em honorários sucumbenciais, vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença e o pagamento será por meio de RPV.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeça-se ofício requisitório ao ESTADO DO MARANHÃO para efetuar o pagamento da quantia homologada, no prazo de 02 (dois) meses (CPC art. 535, § 3º, inc.
II), sob pena de sequestro da quantia executada, em razão de tratar-se de Requisição de Pequeno Valor, de acordo com o art. 100, §3º da Constituição Federal, consignando o crédito ao juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital com a identificação do processo ao qual se refere, e que informe a este juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito, o efetivo cumprimento desta medida.
Não havendo pagamento voluntário, fica desde já autorizado o sequestro da quantia com vistas a quitação do débito, diretamente na conta do executado, por meio do sistema SISBAJUD, com posterior intimação do executado, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor bloqueado.
Ato contínuo, ante ausência de manifestação ou concordância com o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, arquivando-se os autos de definitiva, conforme art. 1°, VIII, da Portaria Conjunta nº 20, de 29 de julho de 2022, com observância das formalidades legais.
Intimem-se.
Esta decisão serve como Mandado.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
25/04/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 11:35
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/01/2023 11:27
Conclusos para despacho
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17/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:33
Juntada de petição
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28/09/2022 10:24
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010152-13.2007.8.10.0001 AUTOR: ALBERTO BATISTA DOS REIS e outros (10) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 27 de julho de 2022 ROMULO ROCHA DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
22/09/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 23:21
Juntada de volume
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14/06/2022 18:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2007
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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