TJMA - 0807822-82.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2025 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2025 08:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 16:10
Juntada de petição
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23/06/2025 10:08
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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23/06/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RICARDO MAX DA CRUZ ALENCAR em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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10/03/2025 17:49
Juntada de petição
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28/02/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:03
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 14:38
Juntada de petição
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09/01/2025 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 23:35
Juntada de petição
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22/10/2024 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2024 10:09
Juntada de petição
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27/09/2024 01:37
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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10/08/2024 14:11
Juntada de petição
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09/08/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO MAX DA CRUZ ALENCAR em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 01:18
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:17
Juntada de petição
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11/06/2024 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:11
Juntada de petição
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22/03/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORCAMENTO em 21/03/2024 23:59.
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06/02/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2024 08:59
Juntada de termo
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06/12/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 14:49
Juntada de Ofício
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12/07/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:01
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:19
Juntada de petição
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13/06/2023 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
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12/05/2023 19:16
Juntada de petição
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19/04/2023 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0807822-82.2022.8.10.0001 AUTOR: RICARDO MAX DA CRUZ ALENCAR e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORCAMENTO DESPACHO [...] Após a juntada da documentação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
17/04/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:01
Juntada de petição
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09/03/2023 16:10
Juntada de petição
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23/11/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 22:54
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 09:48
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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09/11/2022 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 11:55
Juntada de petição
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19/10/2022 14:43
Juntada de petição
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30/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0807822-82.2022.8.10.0001 AUTOR: RICARDO MAX DA CRUZ ALENCAR e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORCAMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 5 de setembro de 2022.
ADRIANA PINHEIRO MENDES Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
28/09/2022 04:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 04:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
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24/07/2022 07:56
Decorrido prazo de RICARDO MAX DA CRUZ ALENCAR em 13/07/2022 23:59.
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05/07/2022 18:23
Juntada de petição
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27/06/2022 02:59
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:44
Juntada de contestação
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29/03/2022 08:59
Decorrido prazo de RICARDO MAX DA CRUZ ALENCAR em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:15
Conclusos para despacho
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14/03/2022 17:27
Juntada de petição
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07/03/2022 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 05:53
Juntada de Certidão
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18/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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