TJMA - 0801341-38.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:14
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
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25/01/2024 19:42
Juntada de Alvará
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23/01/2024 14:13
Juntada de petição
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22/01/2024 10:30
Juntada de petição
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13/12/2023 00:57
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 10:00
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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06/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:12
Juntada de petição
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06/10/2023 13:05
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:49
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:37
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:03
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 23:19
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:30
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:33
Desentranhado o documento
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18/09/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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18/09/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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18/09/2023 14:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 08:30, Central de Videoconferência.
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16/07/2023 22:24
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:16
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:37
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:58
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:06
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:28
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:46
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:45
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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18/04/2023 03:55
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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09/03/2023 18:45
Juntada de contestação
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01/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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06/01/2023 16:10
Decorrido prazo de DAYELE NUNES DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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20/12/2022 00:00
Intimação
Processo: 0801341-38.2022.8.10.0152 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Parte Requerente:DAYELE NUNES DA SILVA Parte Requerida:MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 10/02/2023 Hora: 08:30 a ser realizada na 3ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
19/12/2022 11:21
Conclusos para decisão
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19/12/2022 11:20
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/12/2022 10:55
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2022 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 08:30, Central de Videoconferência.
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22/09/2022 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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22/09/2022 12:51
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 18:02
Conclusos para despacho
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20/09/2022 18:01
Juntada de termo
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19/09/2022 23:16
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801341-38.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYELE NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na Faculdade Maranhense São José dos Cocais e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM. OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição.
Decorrido o prazo de suspensão sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade.
Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe.
Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado.
Intime-se. Timon/MA, Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022. Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon -
12/09/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
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01/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:02
Juntada de petição
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30/08/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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