TJMA - 0800221-57.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:27
Juntada de contestação
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12/08/2025 09:00
Publicado Citação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TURILANDIA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:34
Juntada de diligência
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14/03/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 14:34
Juntada de diligência
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27/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:16
Decorrido prazo de LILIANE COSTA FONSECA em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:02
Juntada de petição
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07/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LILIANE COSTA FONSECA em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:25
Decorrido prazo de LILIANE COSTA FONSECA em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LILIANE COSTA FONSECA em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:45
Decorrido prazo de LILIANE COSTA FONSECA em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 20:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 20:56
Juntada de Certidão
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21/09/2022 04:25
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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21/09/2022 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 15/09/2022.
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21/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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21/09/2022 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 15/09/2022.
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21/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800221-57.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MEIRICE COSTA FERREIRA End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355-A Requerido: MUNICIPIO DE TURILANDIA End.: Adv.: DECISÃO Trata-se de ação com pedido de obrigação de fazer e tutela de urgência para nomeação imediata da requerente para o cargo de professora de filosofia, em Turilandia.
De início, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, considerando a prova da hipossuficiência da parte autora.
Alega a parte autora, em apertada síntese, que foi aprovada em 5º lugar no concurso público 01/2010, que supostamente teria prazo de validade até 18 de março de 2017.
Afirma que o concurso previa nomeação de 3 vagas e que, em razão de eliminação de um dos candidatos aprovados dentro das vagas, teria direito a ser convocada.
Acrescenta que o ente público contratou professores e que, portanto, teria direito subjetivo à nomeação.
Quanto à tutela de urgência pleiteada, como amplamente sabido, é necessária a presença simultânea dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem, em relação ao primeiro dos requisitos acima citados, constato não haver elementos suficientes para sua aferição.
Em relação ao segundo, evidente que, em se tratando de concurso que teve sua validade supostamente protraída até março de 2017 e tendo a presente ação sido proposta apenas no corrente ano, não há que se falar em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Diante da necessidade de racionalização da pauta de audiências desta magistrada em razão de mutirão de audiências criminais previamente designado, da inexistência de CEJUSC ou conciliador cadastrado no Egrégio Tribunal de Justiça em atuação nesta Comarca (art. 165 da Lei 13105/2015) bem como no intuito de resguardar o direito à inafastabilidade da jurisdição e à razoável duração do processo e de assegurar a viabilidade da autocomposição das controvérsias trazidas ao Juízo, postergo a realização da audiência de conciliação, a qual fica condicionada à manifestação da possibilidade de acordo entre as partes.
Calha ressaltar que a providência ora adotada é de mero adiamento da realização de audiência de conciliação, nos casos em que houver manifestação de interesse das partes em sua realização.
Assim, sendo, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias úteis. 1- No mesmo prazo da resposta, caso tenha proposta de acordo, o réu deverá indicar em sua peça de defesa ou em apartado. 2- Em caso de apresentação de proposta de acordo, deverá ser o feito incluído imediatamente em pauta de audiências, intimando-se as partes para comparecimento, sob pena de aplicação de multa de até 2% do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a teor do art. 334, §8º do CPC. 3- Caso não haja proposta de acordo, no prazo da contestação, o requerido deverá, ainda, dizer se deseja produzir outras provas, hipótese na qual deverá especificar e justificar a prova pleiteada, correlacionando-a ao fato controverso que pretende provar, sob pena de julgamento antecipado do mérito. 3- Caso reste inviável a solução consensual do feito ou caso não haja proposta de acordo, deverá ser intimada a parte autora, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, no qual deverá informar se deseja produzir outras provas, hipótese na qual deverá especificar e justificar a prova pleiteada, correlacionando-a ao fato controverso que pretende provar, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Cite-se.
Intimem.-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021615095371400000057204959 EXORDIAL Petição 22021615095376400000057204962 RG - DEC HIP - PROCURAÇÃO E COMP DE RESIDENCIA Procuração 22021615095385500000057205897 EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME - 01 DE 2010 - PROVA EMPRESTADA ACP 555 - 2010 Documento Diverso 22021615095415600000057205898 RESULTADO FINAL - CONCURSO 2010 Documento Diverso 22021615095446500000057205902 CONVOCAÇÃO 2 E 3 CLASSIFICADO Documento Diverso 22021615095457200000057205908 2º COLOCADO - JOÃO DE SOUZA LOBATO - NÃO NOMEADO Documento Diverso 22021615095468200000057205910 COMPROVAÇÃO DE ACUMULO DE CARGOS - MOTIVO DE ELIMINAÇAO DO 2 COLOCADO Documento Diverso 22021615095475700000057205912 PEDIDO DE DESISTENCIA - 2 COLOCADO Documento Diverso 22021615095489400000057205915 SENTENÇA - 2 COLOCADO - NÃO ENTREGOU DOCUMENTOS Documento Diverso 22021615095504800000057205919 EDITAL 01 - 2021 - SELETIVO - NECESSIDADE DE PROFESSOR DE FILOSOFIA Documento Diverso 22021615095513700000057205923 LEI 145 DE 2009 - CRIAÇÃO DE CARGOS - PROVA EMPRESTADA - ACP 555 DE 2010 Documento Diverso 22021615095540200000057205924 RESULTADO SELETIVO 2021 Documento Diverso 22021615095555100000057205925 CONCURSO TURILANDIA - VALIDADE G1 MA - PARTE 2 Documento Diverso 22021615095563300000057205927 CONCURSO TURILANDIA - VALIDADE G1 MA Documento Diverso 22021615095579900000057205929 CPL - EXISTÊNCIA DE VAGA PARA PROFESSOR DE FILOSOFIA Documento Diverso 22021615095590200000057205930 Justiça confirma regularidade de concurso público - Imirante.com Documento Diverso 22021615095599900000057205932 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO AO PORTAL - PARTE 2 Documento Diverso 22021615095615700000057205935 TAC - HOMOLOGAÇÃO - PROVA EMPRESTADA - ACP 555 2010 Documento Diverso 22021615095626800000057205938 TURILÂNDIA - Justiça confirma regularidade de concurso público Documento Diverso 22021615095642800000057205940 ULTIMA LISTA DE CONVOCADOS - ENCAMINHAMENTO AO MPE Documento Diverso 22021615095666600000057205942 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO AO PORTAL Documento Diverso 22021615095682800000057206381 Despacho Despacho 22031018052785800000058052805 Intimação Intimação 22031018052785800000058052805 COMPROVAÇÃO DE BENEFICIÁRIA A J GRATUITA Petição 22040715210126600000060330350 PETIÇÃO - COMPROVAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - MEIRICE Petição 22040715210131600000060330352 MEIRICE - DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA Documento Diverso 22040715210136400000060330353 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
13/09/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 07:38
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2022 12:33
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:21
Juntada de petição
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01/04/2022 12:43
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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