TJMA - 0838765-82.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 07:34
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:51
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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11/12/2023 18:30
Realizado cálculo de custas
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04/12/2023 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:56
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 03:07
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS REIS NERES DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:51
Decorrido prazo de SOLANGE CARDOSO GOMES em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:51
Decorrido prazo de HUGO GOMES DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838765-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: B.
B.
SERRA SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, LUCAS VINICIUS REIS NERES DA SILVA - MA17529-A REQUERIDO: HUGO GOMES DOS SANTOS, SOLANGE CARDOSO GOMES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas de partes as acima mencionadas, por meio da qual a parte autora pretende que a parte interessada seja compelida a apresentar nos autos os seguintes documentos: Contratos de Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda, financiamento ou congênere) que consubstanciam a negociação do imóvel objeto do distrato pelos Réus com o terceiro(a) comprador(a) ou promitente comprador(a) e comprovantes de depósito/recibo do valor do sinal transferido, informado pelos réus como sendo de R$ 150.000,00 (quinze mil reais).
Parte autora formulou pedido de desistência do feito. É o relatório.
Decido.
Parte autora apresentou pedido de desistência da ação, formulada por seu(s) advogado(s), esse(s) investido(s) de poderes para tanto.
Observo que não há impedimento algum para acolher o pedido de desistência.
Do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas, porventura existentes, a cargo do desistente.
Considerando a falta de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado e o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
São Luís (MA), Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 3652/2023. -
17/08/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:37
Extinto o processo por desistência
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03/08/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
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01/08/2023 06:02
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS REIS NERES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:21
Juntada de petição
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21/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:30
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838765-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: B.
B.
SERRA SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, LUCAS VINICIUS REIS NERES DA SILVA - MA17529-A REQUERIDO: HUGO GOMES DOS SANTOS, SOLANGE CARDOSO GOMES DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente pelos correios, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o despacho de ID 89162252 a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Serve como mandado/carta de citação e/ou intimação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
19/07/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS REIS NERES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838765-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: B.
B.
SERRA SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, LUCAS VINICIUS REIS NERES DA SILVA - MA17529-A REQUERIDO: HUGO GOMES DOS SANTOS, SOLANGE CARDOSO GOMES DESPACHO Citadas, as partes rés não apresentaram manifestação (ID 84939576).
O feito consiste em produção antecipada de provas (arts. 381 a 383, CPC), com conotação de exibição de documentos (arts. 396 a 403, CPC).
O avanço processual indica caminhos alternativos (arts. 400, 401, 402 e 403, CPC).
Intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for de seu interesse.
São Luís, data e horário do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível -
01/06/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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26/01/2023 02:47
Decorrido prazo de HUGO GOMES DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:35
Decorrido prazo de SOLANGE CARDOSO GOMES em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 09:34
Juntada de diligência
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30/11/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:31
Juntada de diligência
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12/11/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 15:02
Juntada de Mandado
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08/11/2022 15:02
Juntada de Mandado
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07/11/2022 18:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
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07/11/2022 17:05
Juntada de Certidão
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30/10/2022 18:55
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS REIS NERES DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:55
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS REIS NERES DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2022 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 15:51
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838765-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: B.
B.
SERRA SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, LUCAS VINICIUS REIS NERES DA SILVA - MA17529-A REQUERIDO: HUGO GOMES DOS SANTOS, SOLANGE CARDOSO GOMES DESPACHO I.
Petição inicial atende aos requisitos legais (arts. 319 e 320, CPC).
II.
Providências. 2.1.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, apresentar(em) resposta(s), inclusive contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de que as alegações de fato formuladas pela parte autora são verdadeiras (art. 344, CPC).
Consigno que, a fim de viabilizar a composição amigável do direito posto em litígio, a(s) parte(s) ré(s) poderão, em sede de sua(s) contestação(ões), ofertar proposta de acordo, sobre a qual será ouvida a parte autora.
Mesmo no ensejo de eventual réplica. 2.2.
Apresentada(s) a(s) contestação(ões), voltem os autos conclusos, para exame do pedido de produção antecipada de provas.
Serve esta como CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
24/08/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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