TJMA - 0801390-94.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 07:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO SOL em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:27
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
16/11/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
07/11/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 08:58
Juntada de petição
-
28/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801390-94.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DO SOL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REU/DEMANDADO:EMANOELLA REIS PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PAMELA BATISTA DOS SANTOS SABINO - MA14388 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação (art. 526, c/c art. 924, inciso II, e art. 925), tendo em vista a ocorrência do adimplemento do título executivo extrajudicial, ressalvado ao demandante o direito de pugnar pela execução de eventual crédito remanescente, caso entenda que existe.Expeça-se Alvará Judicial em favor do autor (ID 73591918).Após tudo satisfeito, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
Paço do Lumiar - MA, 27 de outubro de 2022.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
27/10/2022 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2022 20:39
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 19:12
Juntada de petição
-
18/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:17
Juntada de petição
-
06/09/2022 04:38
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801390-94.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DO SOL DEMANDADO:EMANOELLA REIS PEREIRA DE SOUSA A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando a petição da executada em ID 73591900, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 2 de setembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
02/09/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 13:52
Juntada de petição
-
09/08/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 14:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/08/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801600-59.2022.8.10.0014
Augusto Carlos SA Evelton
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Nicole Barbara Lisboa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2022 10:48
Processo nº 0800783-96.2021.8.10.0121
Luis Antonio Viana
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2023 12:41
Processo nº 0800783-96.2021.8.10.0121
Luis Antonio Viana
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 19:15
Processo nº 0012780-86.2018.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Yuri dos Santos Almeida
Advogado: Alex Ferreira Borralho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2018 14:39
Processo nº 0012780-86.2018.8.10.0001
Yuri dos Santos Almeida
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Glauber de Moraes Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2023 14:00