TJMA - 0801098-94.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:44
Juntada de petição
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03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2025 10:24
Juntada de protocolo
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25/02/2025 01:18
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:52
Desentranhado o documento
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19/12/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 31/07/2024
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25/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:12
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA DINIZ BARBOSA ROMERO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:13
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 23:05
Conclusos para despacho
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02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:19
Juntada de petição
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07/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/07/2023 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2022 10:08
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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30/10/2022 23:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:30
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA DINIZ BARBOSA ROMERO em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:30
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA DINIZ BARBOSA ROMERO em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 01:17
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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26/08/2022 01:17
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801098-94.2020.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: MARIA DA SOLIDADE FERREIRA LIMA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pugna pelo pagamento de quantia relativa a litigância de má-fé no valor de R$ 1.108,99 (mil cento e oito reais e noventa e nove centavos). Intimada a pagar o débito ou apresentar impugnação, a executada nada manifestou nos autos conforme certidão juntada aos autos. Autos conclusos para decisão. É o relatório.
Fundamento. Compulsando os autos, verifica-se que a executada não pagou débito, muito menos apresentou impugnação à execução.
Logo, homologo o valor apresentado pela parte exequente. Prosseguindo, nota-se que a executada deve pagar o montante de 10% sobre o referido montante final, bem como honorários executivos na base de 10% conforme preceitua o art. 523, §1º do NCPC.
Logo, deve a executada pagar o valor de R$ 221,79 (duzentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos). Somando-se os valores apontados, chega-se a quantia final de R$ 1.330,78 (mil trezentos e trinta reais e setenta e oito centavos). Decido. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos para homologar o valor de R$ 1.330,78 (mil trezentos e trinta reais e setenta e oito centavos). Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado. Logo após, proceda-se com a penhora online nas contas da executada quanto ao valor homologado.
Havendo saldo (ou pagamento voluntário da referida quantia), expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente. Não havendo saldo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, Fica a parte requerente desde já advertida que a solicitação de diligências a fim de localizar bens, ativos ou endereço do executado deverá ser requerida com o pagamento prévio das respectivas custas (art. 82, NCPC), sob pena de suspensão do feito. São Domingos do Maranhão (MA), 16 de agosto de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
24/08/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:45
Outras Decisões
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09/08/2022 18:25
Conclusos para despacho
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09/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
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13/04/2022 14:05
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA DINIZ BARBOSA ROMERO em 12/04/2022 23:59.
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25/03/2022 02:54
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2022 17:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:21
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 12:57
Conclusos para despacho
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06/11/2021 11:25
Juntada de petição
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29/10/2021 18:15
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA DINIZ BARBOSA ROMERO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:25
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA DINIZ BARBOSA ROMERO em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 14:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
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23/09/2021 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 10:06
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2021 09:10
Conclusos para despacho
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01/09/2021 09:09
Juntada de Certidão
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17/06/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 12:12
Outras Decisões
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22/02/2021 12:48
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 08:27
Juntada de petição
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24/09/2020 20:40
Juntada de petição
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23/09/2020 15:26
Juntada de contestação
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25/08/2020 23:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2020 14:30
Conclusos para decisão
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11/08/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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