TJMA - 0814448-20.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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12/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 16:03
Determinado o arquivamento
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24/04/2024 19:34
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:25
Juntada de petição
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19/03/2024 09:26
Juntada de petição
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17/03/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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05/02/2024 12:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/07/2023 19:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2023 19:52
Juntada de Certidão
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16/06/2023 04:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814448-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS - MA6624 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pleito do autor de ID nº 78500270.
Com isso, determino que a Secretária Judicial expeça Oficio ao Banco do Brasil S/A para que seja realizada a transferência eletrônica de R$ 21.790,53 (vinte e um mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e três centavos), com seus acréscimos legais de acordo com depósito realizado nos autos, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC.
A referida transferência deverá ser realizada para a seguinte conta: Instituição: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1611-X, CONTA CORRENTE 27.384-8, CPF/CNPJ nº *28.***.*24-00, conta essa de titularidade da representante legal da parte autora devidamente constituída nos autos.
Após, arquivem-se os autos realizando as baixas necessárias, inclusive na Secretaria de Distribuição.
Após, determino a remessa dos autos a Contadoria Judicial, para que seja apurado a existência de saldo remanescente, bem como custas finais do processo.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 3 de abril de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1203/2023 -
13/06/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
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03/04/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:12
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
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17/10/2022 17:50
Juntada de petição
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14/10/2022 15:41
Juntada de petição
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29/09/2022 11:58
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814448-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS - MA6624 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A DESPACHO Intime-se a executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente a executada de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525, do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ Nº 3065, de 13 de julho de 2022. -
23/09/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 06:48
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL PROCESSO: 0814448-20.2022.8.10.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS - MA6624 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC. Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente a executada de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525, do CPC. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta. Intime-se.
Cumpra-se. São Luís, MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ Nº 3065, de 13 de julho de 2022. -
23/08/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 14:11
Conclusos para despacho
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09/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2022 11:28
Declarada incompetência
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22/03/2022 08:14
Conclusos para despacho
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21/03/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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