TJMA - 0801158-96.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 14:47
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:02
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801158-96.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RUBEM FURTADO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, e observando o que mais conta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 11, VII, 39, I, 71 e seguintes, da Lei nº 8.213/91, não concedendo o benefício do auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, tendo em vista que não foi comprovado o exercício de atividade rural nos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento administrativo" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/07/2023 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 14:41
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2022 18:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:32
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:32
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 05/09/2022 23:59.
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19/09/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 08:40
Juntada de Certidão
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22/08/2022 01:40
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801158-96.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RUBEM FURTADO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o comprovante de endereço está desatualizado ao processo em epígrafe.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos a) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/08/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
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05/08/2022 07:58
Juntada de Certidão
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28/07/2022 17:20
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 17:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:15
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 15/07/2022 23:59.
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11/07/2022 23:09
Juntada de petição
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27/06/2022 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 12:03
Outras Decisões
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09/06/2022 09:40
Conclusos para decisão
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27/02/2022 17:58
Juntada de contestação
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24/02/2022 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 16:32
Outras Decisões
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12/02/2022 09:14
Conclusos para despacho
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11/02/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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