TJMA - 0806740-48.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:13
Juntada de despacho
-
08/09/2022 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/09/2022 09:58
Juntada de termo
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08/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:13
Juntada de termo
-
25/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:49
Juntada de petição
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12/08/2022 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0806740-48.2021.8.10.0034 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE CODO RÉU: FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR - MA11104-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Interposta apelação, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo previsto em lei.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado. Codó(MA), 9 de agosto de 2022 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJMA -
09/08/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
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08/08/2022 20:39
Juntada de apelação
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08/08/2022 19:39
Juntada de petição
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22/07/2022 22:43
Decorrido prazo de FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
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24/06/2022 03:44
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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22/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
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19/06/2022 10:35
Juntada de petição
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14/06/2022 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 18:04
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2022 09:51
Conclusos para decisão
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10/03/2022 09:50
Juntada de termo
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10/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
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10/03/2022 08:39
Juntada de petição
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22/02/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
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20/02/2022 20:36
Decorrido prazo de FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59.
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15/12/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 12:03
Juntada de Certidão
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13/12/2021 23:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 10/12/2021 23:59.
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22/11/2021 23:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 23:11
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 12:53
Conclusos para decisão
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16/11/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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