TJMA - 0801025-68.2021.8.10.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:00
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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06/11/2023 14:16
Juntada de petição
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08/10/2023 10:41
Decorrido prazo de WANDERSON PEREIRA DE MACEDO em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801025-68.2021.8.10.0052 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON PEREIRA DE MACEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU - MA18494 REU: ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Posto Isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor, Wanderson Pereira de Macêdo, com fulcro no art. 487, incisos I e II do CPC, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da Portaria Conjunta nº 20/2022 TJ-MA.
Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Timon (MA), data e hora do sistema.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito titular da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 13/09/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/09/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2023 15:42
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2022 15:48
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
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04/09/2022 02:26
Decorrido prazo de PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU em 25/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:03
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801025-68.2021.8.10.0052 PARTE REQUERENTE: WANDERSON PEREIRA DE MACEDO Advogado(s) do reclamante: PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU (OAB 18494-MA) PARTE REQUERIDA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerente, Dr.
PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU (OAB 18494-MA), para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica, oportunidade em que poderá manifestar-se sobre os eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), ou qualquer das matérias enumeradas no art. 338, caput, do CPC, bem como sobre as provas produzidas nos autos ou que pretende produzir.
Timon/MA, Vara da Fazenda Pública, Sexta-feira, 29 de Julho de 2022.
Eu, LILIANE DA SILVA LIMA, Auxiliar Judicial, matrícula 165381, digitei e subscrevo. LILIANE DA SILVA LIMA Auxiliar Judicial -
29/07/2022 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 14:50
Juntada de contestação
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23/02/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 12:19
Conclusos para despacho
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12/07/2021 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2021 08:24
Juntada de Certidão
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11/07/2021 11:45
Decorrido prazo de PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU em 09/07/2021 23:59.
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19/06/2021 01:27
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 14:22
Outras Decisões
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26/04/2021 08:03
Conclusos para despacho
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24/04/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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