TJMA - 0003560-16.2008.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:41
Decorrido prazo de EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:21
Decorrido prazo de FABIO LUIZ ANGELLA em 01/03/2023 23:59.
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08/04/2023 18:49
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003560-16.2008.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A EXECUTADO: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS - MA9754-A, FABIO LUIZ ANGELLA - SP286131 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença proposta por PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP em face de SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
O processo teve sua última movimentação dia 19 se setembro de 2019, conforme se verifica em id. 63680500, pag. 374.
Após, as partes foram intimadas para se manifestar, porém, não ofereceram manifestação.
Em 28 de março de 2022 o processo se tornou virtual, oportunidade na qual as partes foram novamente intimadas para se manifestarem, conforme id. 63680516.
Mas não ofereceram resposta, de acordo com certidão id.70927377.
Após, novamente as parte autora foi intimada, dessa vez, tanto pelo seu advogado quando pessoalmente, em id. 76713235.
O AR retornou devidamente assinado, como se pode verificar em id. 80695795, e ainda assim, a parte autora não se manifestou.
Sucintamente relatei.
Decido.
Observo que ainda que intimada, diversas vezes para se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
Cabe à parte promover o andamento do processo, com a prática dos atos que lhe são pertinentes, pois o juiz não pode agir de ofício.
Isso posto, decorrido o prazo sem manifestação, não resta a este Magistrado outra opção se não o arquivamento do processo, tendo em vista a inercia da exequente causando a impossibilidade do início da fase de cumprimento de sentença Dessa forma, ARQUIVEM – SE os presentes autos.
Podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
São Luís – data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
16/02/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:29
Determinado o arquivamento
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13/02/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:29
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:29
Decorrido prazo de PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP em 24/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:29
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 24/10/2022 23:59.
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17/11/2022 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2022 01:08
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:31
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
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07/04/2022 17:18
Decorrido prazo de FABIO LUIZ ANGELLA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 17:18
Decorrido prazo de EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:46
Decorrido prazo de SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:46
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:46
Decorrido prazo de PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:50
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
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28/03/2022 17:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003560-16.2008.8.10.0001 (35602008) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO REQUERENTE: PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ADVOGADO: MARIANA SÁ VALE SERRA ALVES ( OAB 7125-MA ) REQUERIDO: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS ( OAB 9754-MA ) e FÁBIO LUIZ ANGELLA ( OAB 286131-SP ) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição/documentos de fls. 372/374 .
São Luís (MA), 12 de fevereiro de 2021 José Carlos Ferreira da Silva Secretário Judicial Substituto da 4ª vara Cível Matrícula 105445 Resp: 105445
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2008
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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