TJMA - 0801047-51.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 16:39
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 13:09
Juntada de termo
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07/04/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2021 10:44
Juntada de diligência
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31/03/2021 04:23
Decorrido prazo de THIAGO VIRGINIO PAES LEME em 30/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 22:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 21:12
Juntada de Ofício
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25/03/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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24/03/2021 18:23
Conclusos para decisão
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24/03/2021 18:23
Juntada de termo
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22/03/2021 17:54
Juntada de petição
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22/03/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801047-51.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: THIAGO VIRGINIO PAES LEME Advogado: THIAGO VIRGINIO PAES LEME OAB: MA9106 DEMANDADO: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC Advogado: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB: SP98709 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Atento à determinação de suspensão do atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário local, que impossibilita, momentaneamente, a expedição e o recebimento de alvarás, intime-se o reclamante, a fim de que, em 5 dias, informe conta bancária para transferência do valor a que faz jus. Cumpra-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 19 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/03/2021 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 00:33
Conclusos para decisão
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17/03/2021 12:26
Juntada de petição
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12/03/2021 20:02
Juntada de termo
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12/03/2021 19:12
Juntada de petição
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05/03/2021 14:58
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:57
Decorrido prazo de THIAGO VIRGINIO PAES LEME em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 04:30
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801047-51.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: THIAGO VIRGINIO PAES LEME Advogado: THIAGO VIRGINIO PAES LEME OAB: MA9106 DEMANDADO: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC Advogado: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB: SP98709 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do reclamante para condenar a reclamada a restituir-lhe a importância de R$ 8.685,83 (oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), a título de danos materiais, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e de correção monetária pelo INPC, a contar do efetivo desembolso. Condeno-a, mais, a compensar os danos morais causados, para cuja finalidade fixo a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito." São Luís, 12 de fevereiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
12/02/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2020 11:24
Conclusos para julgamento
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17/09/2020 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/09/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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23/07/2020 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2020 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 13:17
Juntada de Certidão
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23/07/2020 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/09/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/07/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 13:25
Conclusos para despacho
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22/06/2020 13:25
Juntada de termo
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22/06/2020 11:54
Juntada de petição
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22/06/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2020 23:21
Juntada de Certidão
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15/06/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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