TJMA - 0801321-44.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
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18/09/2022 23:19
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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25/08/2022 09:14
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 09:04
Juntada de termo
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24/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801321-44.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SILVEIRA ALVES Advogado(s) do reclamante: DIEGO ALMEIDA MATOS (OAB 23443-MA) REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, hei por bem extinguir o processo sem resolução do mérito, franqueada ao reclamante a discussão da matéria em nova demanda, perante o Juízo próprio (CPC 486) - Lei nº 9.099/95, 51, II.
Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 23 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/08/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 18:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2022 10:45, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/08/2022 10:35
Juntada de petição
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18/08/2022 17:14
Juntada de petição
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18/08/2022 08:41
Juntada de contestação
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26/07/2022 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2022 03:01
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801321-44.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SILVEIRA ALVES Advogado: DIEGO ALMEIDA MATOS OAB: MA23443 Endereço: desconhecido REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Autor intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 19/08/2022 10:45 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 7 de julho de 2022 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial -
07/07/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 22:50
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2022 22:49
Audiência Conciliação designada para 19/08/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2022 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2022 15:07
Juntada de petição
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01/07/2022 12:04
Conclusos para decisão
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01/07/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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