TJMA - 0804185-83.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA em 25/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 14:13
Juntada de petição
-
04/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2025 21:45
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:17
Juntada de petição
-
25/03/2025 09:44
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:24
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:49
Juntada de réplica à contestação
-
16/09/2024 11:18
Juntada de contestação
-
28/08/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:58
Decorrido prazo de RENATO RODRIGO DE MENDONCA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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17/06/2024 01:12
Publicado Citação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 11:55
Juntada de Edital
-
28/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:59
Juntada de petição
-
11/12/2023 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
05/12/2023 09:53
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/12/2023 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2023 12:16
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804185-83.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GILSON GUIMARAES PEREIRA Réu:RENATO RODRIGO DE MENDONCA DOS SANTOS e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA - MA10595-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Diante do não recolhimento de custas da citação por edital, intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de novembro de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/11/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:41
Juntada de petição
-
28/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804185-83.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GILSON GUIMARAES PEREIRA Réu:RENATO RODRIGO DE MENDONCA DOS SANTOS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA - MA10595-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, XXXIX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre certidão negativa do Oficial de Justiça de ID nº 91374566 e id 1125580, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 26 de junho de 2023.
Carla Renata Oliveira Rolim Azevedo Auxiliar/Técnico Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de junho de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/06/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSELIA ABREU em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 23:49
Juntada de diligência
-
03/05/2023 03:34
Decorrido prazo de RENATO RODRIGO DE MENDONCA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 22:14
Juntada de diligência
-
07/03/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 16:18
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 16:18
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:09
Juntada de petição
-
17/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804185-83.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GILSON GUIMARAES PEREIRA Réu:RENATO RODRIGO DE MENDONCA DOS SANTOS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA - MA10595-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre as diligências negativas, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 13 de dezembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de janeiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/01/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 22:44
Juntada de diligência
-
05/12/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 20:34
Juntada de diligência
-
05/12/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 20:32
Juntada de diligência
-
05/12/2022 20:32
Juntada de diligência
-
05/12/2022 20:30
Juntada de diligência
-
05/12/2022 20:29
Juntada de diligência
-
05/12/2022 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 20:27
Juntada de diligência
-
10/11/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 09:16
Juntada de Mandado
-
04/11/2022 09:15
Juntada de Mandado
-
04/11/2022 09:15
Juntada de Mandado
-
04/11/2022 09:15
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 13:47
Juntada de petição
-
23/10/2022 02:59
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
23/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804185-83.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GILSON GUIMARAES PEREIRA Réu:RENATO RODRIGO DE MENDONCA DOS SANTOS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA - MA10595-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre as diligências negativas , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 13 de outubro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de outubro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/10/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2022 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2022 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2022 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2022 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2022 02:07
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804185-83.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GILSON GUIMARAES PEREIRA Réu:RENATO RODRIGO DE MENDONCA DOS SANTOS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA - MA10595-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Processo nº. 0804185-83.2021.8.10.0058 DECISÃO Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA com pedido de tutela de evidência, ajuizada por GILSON GUIMARAES PEREIRA em face de RENATO RODRIGUES DE MENDONÇA DOS SANTOS E OUTROS, objetivando a retomada do imóvel Alega o requerente que é proprietário dos lotes do terreno sob o nº 45,44, 43 e 35 devidamente registrado sob matricula nº 56.723, 56.722, 56.724 e 56.249 na Serventia Extrajudicial desta comarca, ocorre que em 23 de agosto de 2016 os requeridos invadiram a propriedade do autor sem ter qualquer documentação comprobatóría.
Com base nesses fatos, requerem a concessão de liminar, a fim de que os requeridos sejam compelida a deixar o imóvel e, no mérito, pedem a sua confirmação.
Com a inicial, foram juntados os documentos indispensáveis.
Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Quanto ao pleito de urgência, destaco que a concessão de tutela provisória antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, demanda a configuração dos seguintes pressupostos: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300).
No âmbito da ação reivindicatória, a análise da probabilidade do direito demanda a verificação, ainda que em sede de cognição sumária, do domínio sobre a área discutida, da posse injusta dos requeridos sobre ela e a descrição precisa do imóvel.
Pois bem.
Pretende a parte autora a desocupação dos imóveis pelos requeridos, cuja propriedade alega ter adquirido por meio de um contrato de compra e venda Analisando a documentação carreada aos autos, verifico que, muito embora a parte autora tenha logrado demonstrar ter título de propriedade relativamente ao imóvel ora em disputa, existem diversas ações em tramite no presente juízo que versam sobre reintegração, sendo que algumas ações já foram sentenciados de forma improcedente para o autor dada a divergência da area a ser reitegrada.
Desse modo, ao menos em sede de juízo de cognição sumária, não tenho por demonstrada a probabilidade do direito, razão pela qual o indeferimento do pedido de tutela de urgência é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação e documentos apresentados, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, especificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 30 de agosto de 2022.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/08/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 12:50
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 12:50
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 12:50
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 12:49
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:03
Juntada de petição
-
02/08/2022 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2022 15:27
Juntada de petição
-
13/07/2022 13:26
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804185-83.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GILSON GUIMARAES PEREIRA Réu:RENATO RODRIGO DE MENDONCA DOS SANTOS e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA - MA10595-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Processo nº 0804185-83.2021.10.0058 Ação Reivindicatória DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º), tendo em vista a existência de elementos nos autos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuita, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição.
Caso assim entenda, poderá, desde logo, e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Atente-se, ainda, a parte autora, para o fato de que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há recolhimento de custas processuais iniciais e nem honorários de sucumbência em primeira instância.
Recolhidas as custas de modo integral ou primeira parcela, retornem conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
A parte autora deverá ser intimada acerca do presente despacho na pessoa de seu advogado, sendo desnecessária intimação pessoal.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data no sistema.
Assinado digitalmente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de julho de 2022.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/07/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2022 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2022 20:54
Declarada incompetência
-
15/12/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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