TJMA - 0802204-23.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 11:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:24
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:24
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 21/09/2022 23:59.
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29/09/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 15:15
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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30/08/2022 03:23
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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30/08/2022 03:23
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802204-23.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA GUILHERMINA PEREIRA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO -OAB/MA 8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do litígio com fundamento no artigo 487, I, do CPC..
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/08/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 11:20
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 16:16
Juntada de petição
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03/08/2022 00:09
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 17:11
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802204-23.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA GUILHERMINA PEREIRA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do pedido de desistência ao id-70913782, com base no art. 485, §4º do CPC, advertindo-a que o seu silêncio importará em consentimento com o prefalado pedido" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/08/2022 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 21:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59.
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12/07/2022 01:48
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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08/07/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 11:12
Juntada de petição
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07/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802204-23.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA GUILHERMINA PEREIRA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 06 de Julho de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/07/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:31
Juntada de contestação
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04/06/2022 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 19:10
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2022 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2022 10:41
Conclusos para decisão
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19/04/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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