TJMA - 0015431-43.2008.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 16:27
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MATOS em 15/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DO DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA APELAÇÃO CÍVEL N.° 0015431-43.2008.8.10.0001 -SÃO LUÍS Apelante: Estado do Maranhão Procurador: Marcus Vinícius Bacelar Romano Apelado: José dos Santos Matos Advogados: José Maria Diniz (OAB/MA 3738), Liz Cristina de Melo Brito (OAB/MA 3790) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc.
Autos já analisados quando do despacho do id 17565343 (05/06/2022), ocasião em que verificada a persistência da causa suspensiva do feito, isto é, questão de ordem acolhida nos autos do REsp 1328.993-CE (CPC, art. 1.037, II), ainda em tramitação.
Assim, devolvo os autos à Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas para que, só ao final do sobredito sobrestamento, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de maio de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
22/05/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2023 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2023 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2023 08:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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20/04/2023 08:27
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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20/04/2023 08:27
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/04/2023 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2022 17:00
Juntada de petição
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02/07/2022 02:55
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MATOS em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/07/2022 23:59.
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08/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.° 0015431-43.2008.8.10.0001 -SÃO LUÍS Apelante: Estado do Maranhão Procurador: Marcus Vinícius Bacelar Romano Apelado: José dos Santos Matos Advogados: José Maria Diniz (OAB/MA 3738), Liz Cristina de Melo Brito (OAB/MA 3790) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Determinado o sobrestamento do feito tendo em vista a questão de ordem acolhida nos autos do REsp 1328.993-CE (CPC, art. 1.037, II) e digitalizados os autos físicos, em cumprimento ao disposto na PORTARIA-GP 10272020, os autos vieram-me conclusos. Consultando, porém, os autos do referido recurso especial, noto que ele ainda se encontra em regular tramitação, razão pela qual deve persistir a determinação de suspensão. Assim, devolvo os autos à Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas para que, só ao final do sobredito sobrestamento, voltem-me conclusos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 3 de junho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
06/06/2022 08:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/06/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 13:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2021 03:04
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MATOS em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 10:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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