TJMA - 0801954-29.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 18:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/07/2022 02:55
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO BEZERRA DE SOUSA em 01/07/2022 23:59.
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13/06/2022 14:20
Juntada de petição
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08/06/2022 00:08
Publicado Ementa em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
Sessão virtual de 26/05 a 02/06/2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801954-29.2022.8.10.0000 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
Agravante: Carlos Magno Bezerra de Sousa Advogado: Dr.
Diogo Duailibe Furtado (OAB/MA 9147).
Agravado: Banco Itaucard S/A Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADA DEPOIS DE UM ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR JÁ REALIZADA POR MEIO DO PORTAL PJE.
NOVA INTIMAÇÃO.
DESNCESSIDADE.
SEGUIMENTO DO FEITO COM A CONSTRIÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR.
PROVIMENTO. I – Em cumprimento à formalidade prevista no § 4º do art. 513 do CPC, ante o tardio pedido de cumprimento de sentença, a intimação do devedor por meio de sua procuradoria habilitada no Sistema PJe revela desnecessária a repetição da diligência, pelo meio físico (envio de AR), devendo o feito prosseguir com a constrição eletrônica de valores. II – agravo de instrumento provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 2 de junho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
06/06/2022 14:39
Juntada de malote digital
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06/06/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2022 17:30
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVADO) e provido
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03/06/2022 11:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2022 10:15
Juntada de parecer
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25/05/2022 10:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2022 15:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2022 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2022 11:53
Juntada de parecer do ministério público
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11/04/2022 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2022 23:30
Juntada de petição
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29/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
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29/03/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 03:16
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO BEZERRA DE SOUSA em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 02:53
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO BEZERRA DE SOUSA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/03/2022 23:59.
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09/03/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 13:34
Juntada de malote digital
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04/03/2022 02:39
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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04/03/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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26/02/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 16:29
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2022 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2022 13:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
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24/02/2022 02:31
Publicado Decisão (expediente) em 24/02/2022.
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24/02/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/02/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 20:39
Determinada a redistribuição dos autos
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18/02/2022 07:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/02/2022 07:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2022 07:41
Juntada de Certidão
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17/02/2022 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/02/2022 17:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/02/2022 08:07
Conclusos para decisão
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08/02/2022 19:32
Conclusos para decisão
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08/02/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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