TJMA - 0852917-72.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 07:40
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 17:01
Determinado o arquivamento
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22/06/2022 11:39
Conclusos para decisão
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22/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
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21/06/2022 08:04
Recebidos os autos
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21/06/2022 08:04
Juntada de despacho
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27/05/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL: 17/05/2022 A 24/05/2022 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0852917-72.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS-MA RECORRENTE: RONIELE CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Penal.
Processual.
Recurso em Sentido Estrito.
Homicídio qualificado.
Legítima defesa putativa.
Dúvidas.
Existência.
Absolvição sumária.
Impossibilidade. ***Autoria.
Indícios.
Suficiência.
Materialidade.
Comprovação.
Pronúncia.
Manutenção.
Princípio do In dubio pro societate.
Prevalência.
I – Se existentes dúvidas razoáveis acerca da ocorrência de que agido o réu em legítima defesa putativa, impossibilitada sua absolvição sumária, porquanto necessário o apreciar da tese perante o Tribunal do Júri Popular.
II – Ao constato de que, criteriosamente demonstrado o acervo, suficientes indícios de autoria e inconteste prova da materialidade, imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, ante o prevalecer do Princípio do In dubio pro societate.
Recurso improvido.
Unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito sob o nº 0852917-72.2021.8.10.0001, em que figuram como recorrente e recorrido, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
11/11/2021 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
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25/10/2021 05:22
Publicado Sentença (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 09:17
Juntada de petição
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21/10/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 09:27
Outras Decisões
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13/10/2021 10:37
Outras Decisões
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08/10/2021 13:40
Juntada de termo de juntada
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27/09/2021 09:40
Juntada de contrarrazões
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23/09/2021 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 05:34
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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12/09/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
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08/09/2021 19:38
Juntada de petição
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03/09/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 07:09
Outras Decisões
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08/08/2021 22:35
Juntada de diligência
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04/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
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29/07/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
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06/07/2021 14:45
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 16:03
Juntada de Mandado
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05/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
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28/06/2021 11:01
Juntada de Carta precatória
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25/06/2021 14:47
Juntada de Certidão
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24/06/2021 16:12
Juntada de petição
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22/06/2021 13:52
Juntada de petição
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22/06/2021 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 10:46
Proferida Sentença de Pronúncia
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15/06/2021 06:45
Audiência De interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em 14/06/2021 09:30 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís .
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11/06/2021 09:42
Juntada de Certidão
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01/06/2021 10:48
Juntada de Certidão
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26/05/2021 08:16
Outras Decisões
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25/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
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21/05/2021 05:20
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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20/05/2021 07:38
Juntada de petição
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19/05/2021 12:49
Juntada de Certidão
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19/05/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 09:56
Juntada de Carta precatória
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19/05/2021 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 14:02
Juntada de petição
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04/05/2021 00:26
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 16:43
Juntada de
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29/04/2021 08:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Termo de Juntada • Arquivo
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