TJMA - 0801256-75.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 06:54
Juntada de Certidão
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23/02/2023 06:53
Juntada de Certidão
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17/01/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA em 18/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801256-75.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond.
Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: KATHRINE DE SOUSA FARIAS (OAB 14275-MA), OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond.
Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
A demandada provoca o Juízo com petição id 77155714.
De certo, a demandante durante o curso do processo teve tempo suficiente para apresentar o protocolo de entrega, sendo seu interesse o desenvolvimento válido e regular do processo, obediência aos ditames processuais.
Dito isto, demandante somente apresentou o citado documento (protocolo de entrega de correspondência) após o trânsito em julgado, ou seja, teve tempo suficiente para o apresentar no curso do processo, vez que o AR (id 73692590), fora juntado aos autos em 15/08/2022.
Portanto, indefiro o pedido.
Mantenho a sentença por seus termos, por consequência, mantenho o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
P.R.I São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 29/09/2022 -
29/09/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:59
Conclusos para despacho
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28/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:48
Juntada de petição
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19/09/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 09:47
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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05/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
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04/09/2022 19:31
Juntada de petição
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01/09/2022 15:53
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801256-75.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond.
Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: KATHRINE DE SOUSA FARIAS (OAB 14275-MA), OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond.
Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
A parte foi intimada para cumprir determinação proferida em despacho.
Todavia, permaneceu inerte.
Assim, entendo pelo desinteresse na continuidade da demanda configurando abandono e EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, III e 925 do CPC.
Dispensada a intimação da parte em razão do abandono.
Cancele-se a audiência, se designada.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, certifique-se e arquivem-se.
São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 30/08/2022 -
30/08/2022 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 17:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2022 16:12
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
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07/06/2022 17:12
Juntada de petição
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07/06/2022 05:20
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801256-75.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond.
Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: KATHRINE DE SOUSA FARIAS (OAB 14275-MA), OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond.
Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.EM PARTECASO A CITAÇÃO SEJA RECEBIDA PELA PORTARIA DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE, ESSE DEVE APRESENTAR NOS AUTOS O PROTOCOLO INTERNO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA, COM DATA E ASSINATURA LEGÍVEL DO EXECUTADO, TENDO EM VISTA O CONFLITO DE INTERESSE EXISTENTE NO FATO DO FUNCIONÁRIO DO EXEQUENTE SER O RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO AR, RELATIVIZANDO-SE A REGRA DO ARTIGO 252, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 27/05/2022 -
27/05/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 17:38
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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