TJES - 5002919-82.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GRANVALLI GRANITOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002919-82.2022.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: GRANVALLI GRANITOS LTDA INTERESSADO: CELIO ROSA DE ANDRADE Advogado do(a) INTERESSADO: NATALIA MARCHETTO SIMOES VALLI - ES19193 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de execução ajuizada por GRANVALLI GRANITOS LTDA em desfavor de CELIO ROSA DE ANDRADE.
Conforme se extrai do ID 63928187, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
PROCEDI neste ato à exclusão da penhora nos veículos do Executado, via sistema RENAJUD, conforme comprovante em anexo.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 16:59
Homologada a Transação
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26/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:10
Juntada de Petição de homologação de transação
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17/02/2025 18:03
Decorrido prazo de GRANVALLI GRANITOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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12/12/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 21:00
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:34
Decorrido prazo de GRANVALLI GRANITOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 11:13
Juntada de
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05/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:26
Juntada de
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25/03/2024 14:14
Juntada de
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21/03/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 09:30
Processo Inspecionado
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23/01/2024 17:58
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 15:55
Juntada de
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16/11/2023 12:46
Juntada de
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10/11/2023 14:35
Juntada de
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06/11/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 13:09
Juntada de
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21/07/2023 11:51
Juntada de
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11/07/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:13
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 10:28
Expedição de intimação eletrônica.
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01/04/2023 17:25
Processo Inspecionado
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01/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 09:00
Conclusos para despacho
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09/12/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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