TJES - 5000452-51.2022.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRE em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000452-51.2022.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA BEATRIZ NEVES VIEIRA REQUERIDO: CASA DE CARIDADE SAO JOSE, MUNICIPIO DE ALEGRE Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELLE DA SILVA NEVES - ES36137 Advogados do(a) REQUERIDO: CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA - ES13576, RINNA CALDEIRA PRATA DE ABREU BRITO - ES32128 DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Ana Beatriz Neves Vieira em face da Casa de Caridade São José – Hospital de Alegre e do Município de Alegre/ES, sob a alegação de falha na prestação do serviço de saúde, o que teria resultado na impossibilidade de reimplante do membro amputado.
A Casa de Caridade São José apresentou exceção de ilegitimidade passiva, alegando que não prestou atendimento à autora, e que o hospital envolvido no caso pertence ao Município de Alegre.
O Município, por sua vez, contestou o nexo causal entre o atendimento prestado e os danos alegados pela autora.
Realizada audiência de conciliação, restou infrutífera.
Passo, assim, ao saneamento do feito.
I – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ A Casa de Caridade São José sustenta que não prestou atendimento à autora, razão pela qual requer sua exclusão do polo passivo.
A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, podendo ser apreciada a qualquer tempo (art. 485, VI, do CPC).
Analisados os documentos juntados aos autos, verifica-se que não há comprovação de que a autora tenha recebido atendimento médico na Casa de Caridade São José, sendo a unidade de saúde envolvida vinculada ao Município de Alegre.
Assim, reconheço a ilegitimidade passiva da Casa de Caridade São José e extingo o feito em relação a esta requerida, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
II – PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo os seguintes pontos controvertidos a serem analisados na instrução probatória, nos termos do art. 357 do CPC: Se houve falha na prestação do serviço de saúde pelo Município de Alegre; Se o acondicionamento inadequado do membro amputado comprometeu a possibilidade de reimplante; Se há nexo causal entre a atuação do Município de Alegre e os danos sofridos pela autora; Se a autora faz jus à indenização por danos materiais e morais e qual o seu valor.
III – PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Para a adequada instrução do feito, defiro a produção das seguintes provas: Prova pericial médica para avaliar se o acondicionamento do membro amputado comprometeu sua viabilidade para reimplante.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 dias.
Prova testemunhal Defiro a oitiva de testemunhas arroladas pelas partes, a serem ouvidas em audiência de instrução e julgamento.
Prova documental complementar Intimem-se as partes para especificação de eventuais documentos adicionais a serem juntados, no prazo de 10 dias.
IV – DILIGÊNCIAS FINAIS Intimem-se as partes para manifestação quanto à prova pericial e arrolamento de testemunhas.
Ato contínuo, retornem os autos para nomeação do perito.
Cumpra-se.
ALEGRE-ES, 5 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 15:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 18:45
Proferida Decisão Saneadora
-
21/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:46
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 14:20 Alegre - 1ª Vara.
-
12/07/2024 14:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
12/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 14:20 Alegre - 1ª Vara.
-
06/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:35
Processo Inspecionado
-
29/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRE em 22/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 03:02
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/06/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 17:11
Juntada de Mandado
-
25/07/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Petição de habilitações
-
02/06/2022 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/06/2022 17:04
Expedição de Mandado - citação.
-
12/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:23
Processo Inspecionado
-
09/05/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004454-91.2023.8.08.0014
Vania Alves de Souza
Casa de Saude Sao Bernardo S/A
Advogado: Andreia Melotti do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/06/2023 14:24
Processo nº 0001342-27.2017.8.08.0010
Elisangela Soares Linhares
Municipio de Bom Jesus do Norte
Advogado: Cassyus de Souza Sesse
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/11/2017 00:00
Processo nº 5002282-20.2025.8.08.0011
Geraldo Franco Fabres
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Advogado: Tania Belonia Scherrer Moreira Pinheiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2025 17:43
Processo nº 0017428-26.2020.8.08.0024
Dacasa Financeira SA
Valquiria de Carvalho Lopes da Costa
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2023 21:02
Processo nº 5000109-41.2022.8.08.0039
Marcos Humberto Barbosa da Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cassio Antonio Reis de Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/03/2022 14:33