TJES - 5011807-89.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5011807-89.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONAS FERNANDES PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426, DESPACHO Considerando que a técnica de execução invertida é comum em ações acidentárias, haja vista a facilidade do INSS em ter acesso aos registros de contribuição e pagamento para fins de cálculo do valor histórico, INTIME-SE a Autarquia Federal executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o acordo homologado e efetue a implantação do benefício previdenciário com urgência, bem como apresente os cálculos do débito executado, conforme postulado no ID 72251043.
Havendo a manifestação pelo INSS, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, em igual prazo.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:10
Processo Reativado
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04/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 15:21
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para JONAS FERNANDES - CPF: *85.***.*81-20 (REQUERENTE).
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5011807-89.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONAS FERNANDES PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE proposta por JONAS FERNANDES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), conforme petição inicial de id nº 13485603 e seus documentos subsequentes.
Compulsando os autos, verifico que as partes concordaram na composição da lide, pugnando pela homologação da proposta de acordo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito (conf. id nº 52035765 e id nº 55796710).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência da presente.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito.
Não havendo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
24/03/2025 12:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:44
Homologada a Transação
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15/03/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:53
Processo Inspecionado
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11/06/2024 17:31
Juntada de Petição de laudo técnico
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10/06/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:47
Nomeado perito
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06/12/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 17:40
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE em 04/10/2023 23:59.
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24/08/2023 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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12/01/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 11:08
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2022 17:47
Conclusos para decisão
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02/09/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 19:37
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2022 19:35
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 13:15
Expedição de citação eletrônica.
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03/05/2022 22:18
Processo Inspecionado
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03/05/2022 22:18
Decisão proferida
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03/05/2022 22:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2022 15:15
Conclusos para decisão
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22/04/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
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