TJDFT - 0715029-03.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:18
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715029-03.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA DA CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 225161058).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 5.773,72 (cinco mil setecentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos) referentes à multa; e b) R$ 2.474,44 (dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/02/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/10/2024 15:43
Outras decisões
-
29/09/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715029-03.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA DA CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 18:23:38.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
15/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:50
Outras decisões
-
10/07/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715029-03.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA DA CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para juntar documentos que comprovem a alegada cessação do benefício.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
05/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 21:16
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/01/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2023 18:08
Outras decisões
-
03/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:42
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715029-03.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA DA CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:43:00.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
14/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/08/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:44
Outras decisões
-
30/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2023 02:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:01
Outras decisões
-
12/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2022 18:43
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2022 16:56
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 10/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2022 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de AMAZONIA REAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS E ALIMENTOS LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:35
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 21:29
Recebidos os autos
-
15/08/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 23:46
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:49
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/02/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ANDREIA DA CONCEICAO em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
14/10/2021 17:32
Expedição de Carta.
-
14/10/2021 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 20:34
Recebidos os autos
-
11/10/2021 20:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2021 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2021 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:44
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2021 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 12:39
Recebidos os autos
-
06/09/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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