TJDFT - 0705748-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705748-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SIDIMAR ALVES DOS REIS Interessado: EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SIDIMAR ALVES DOS REIS LEILOEIRO: MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO INTERESSADO: HUGO LEONARDO PIMENTA FIALHO DECISÃO Vistos etc.
O executado pratica ato abusivo, com afronta aos princípios da boa-fé e cooperação processual, com atos para obstruir a execução.
Devidamente intimado, não apresentou bens à penhora.
Isto posto, com base no inciso V, do art. 774, do CPC, condeno SIDIMAR ALVES DOS REIS ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (R$ 1.068.930,57).
Concedo o prazo de 15 dias para o pagamento da multa acima.
Em caso de não pagamento, após a preclusão da presente decisão, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para a devida inscrição em dívida ativa.
Noutro giro, considerando a ausência de bens, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, que começará a contar da preclusão desta decisão.
Findo o prazo de um ano da suspensão, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente, quando então começará a correr o prazo prescricional de 5 anos.
Findo o prazo prescricional, retornem os autos para extinção da execução com base no art. 924, V, do CPC.
Por fim, defiro o pedido para expedição de atestado de capacidade técnica para a leiloeira MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO.
Intimem-se.
Ao CJU: - Aguardar o depósito da multa.
Preclusa a decisão sem o pagamento, expedir ofício à PGFN; - Expedir atestado de capacidade técnica; - Suspender os autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 18:09:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
15/09/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SIDIMAR ALVES DOS REIS em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:47
Outras decisões
-
20/05/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PIMENTA FIALHO em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705748-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SIDIMAR ALVES DOS REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica o arrematante, HUGO LEONARDO PIMENTA FILHO, intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX - esta CPF ou CNPJ), de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 22.484,46, conforme decisão de ID 206903684.
Sem prejuízo, procedo ao encaminhamento dos autos para expedição de alvará em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.***.***/0001-26, no valor de R$ 4.103,54 (dados bancários ID 211210466).
Após, em face da petição de ID 209164651, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 05:59:34.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
11/10/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PIMENTA FIALHO em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PIMENTA FIALHO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705748-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SIDIMAR ALVES DOS REIS SIDIMAR ALVES DOS REIS (CPF: *17.***.*53-04); CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR (CPF: *99.***.*67-49); Nome: SIDIMAR ALVES DOS REIS Endereço: Rua 22, Conjunto A, Casa 12, Residencial do Bosque (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71694-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da certidão de ID 206901291 em que o arrematante informa pagamento dos débitos atinentes aos tributos do bem (ID 206119156) existentes sobre o veículo até a data de arrematação.
Verifico que comprovado o pagamento de R$ 679,51 (seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos).
Assim, ao valor de R$ 21.804,95 (vinte e um mil, oitocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), referente ao orçamento de ID 202875975 e a remoção do bem, deve ser acrescido o valor acima.
Do valor originalmente pagos pelo arrematante no leilão (R$ 26.588,00) deve ser abatido os gastos acima no total de R$ 22.484,46 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarente e seis centavos), remanescendo a quantia de R$ 4.103,54 (quatro mil, cento e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Assim, expeça-se: 1. independente de preclusão: alvará de levantamento em favor da leiloeira Maria Aparecida de Freitas Fuzo, CPF *04.***.*05-04, no valor de R$ 1.329,40 (mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) referente à sua comissão, e demais consectários legais proporcionais a este valor, se houver; 2. após a preclusão: alvará de levantamento em favor de HUGO LEONARDO PIMENTA FILHO, CPF: *65.***.*36-91, no valor de R$ 22.484,46 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarente e seis centavos) referente a orçamento de ID 202875975, remoção do bem e ressarcimento de tributos.
Se informado dados bancários, expeça-se ofício de transferência independente de nova conclusão; 3. após a preclusão: alvará de levantamento em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.***.***/0001-26, no valor de R$ 4.103,54 (quatro mil, cento e três reais e cinquenta e quatro centavos) para pagamento parcial da dívida.
Se informado dados bancários, expeça-se ofício de transferência independente de nova conclusão; e 4. independente de preclusão: novo mandado de entrega do bem, conforme auto de arrematação, em nome do arrematante HUGO LEONARDO PIMENTA FILHO, CPF: *65.***.*36-91.
Planilha do débito remanescente atualizada juntada pelo Distrito Federal no ID 205180575, mas desatualizada porque considerou como abatimento na dívida o valor integral da arrematação, o que não ocorrerá no caso concreto, como visto acima.
Assim, apresente, o requerente, nova planilha com o saldo remanescente.
Realize-se a consulta requerida no ID 205180574 e deferida no ID 205309465, qual seja, de bloqueio de R$ 1.463.323,54 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos) em nome de SIDIMAR ALVES DOS REIS, CPF *17.***.*53-04 no SISBAJUD.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:49
Deferido em parte o pedido de HUGO LEONARDO PIMENTA FIALHO - CPF: *65.***.*36-91 (INTERESSADO)
-
13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO em 02/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PIMENTA FIALHO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE), HUGO LEONARDO PIMENTA FIALHO - CPF: *65.***.*36-91 (INTERESSADO).
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PIMENTA FIALHO em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705748-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SIDIMAR ALVES DOS REIS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o pedido do arrematante constante na petição de ID 202871539, além das informações fornecidas na certidão do Oficial de Justiça (ID 202363004), intimem-se as partes (exequente e executado), bem como o leiloeiro, a fim de que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, respectivamente, a respeito do noticiado.
Após, retornem os autos conclusos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 07:35:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
09/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705748-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SIDIMAR ALVES DOS REIS SIDIMAR ALVES DOS REIS (CPF: *17.***.*53-04); CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR (CPF: *99.***.*67-49); Nome: SIDIMAR ALVES DOS REIS Endereço: Rua 22, Conjunto A, Casa 12, Residencial do Bosque (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71694-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da certidão de ID 202363004, na qual, o Oficial de Justiça esclarece as razões pelas quais deixou de cumprir o mandado de entrega.
Intime-se, por oficial de justiça, o arrematante HUGO LEONARDO PIMENTA FILHO, CPF: *65.***.*36-91, pelos dados constantes no auto de arrematação, se possível, para que informe se já se encontra na posse do veículo e para juntar aos autos comprovantes de pagamento dos débitos do bem para que este Juízo, com o dinheiro da arrematação, determine o reembolso das quantias.
Advirto o arrematante que sua inércia ensejará o prosseguimento do feito, com a liberação dos valores aos respectivos credores.
Prazo para cumprimento: 15 dias úteis.
Caso não sejam localizados os dados de endereçamento do arrematante ou seu telefone, a fim de viabilizar sua intimação, deverá o 2º CJU entrar em contato com o leiloeiro para que informe os dados necessários para sua intimação, em especial número de telefone.
A comissão do leiloeiro será liberada ao final, no mesmo momento da liberação do valor destinado ao credor.
Após retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:28:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
03/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:58
Deferido o pedido de HUGO LEONARDO PIMENTA FIALHO - CPF: *65.***.*36-91 (INTERESSADO).
-
01/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 20:15
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:48
Deferido o pedido de HUGO LEONARDO PIMENTA FIALHO - CPF: *65.***.*36-91 (INTERESSADO).
-
04/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
23/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - VEÍCULO Processo n°: 0705748-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(es): DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) Réu(s): SIDIMAR ALVES DOS REIS - CPF: *17.***.*53-04 (EXECUTADO), CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR - CPF: *99.***.*67-49 (ADVOGADO) O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 124/2021, através do portal www.leiloescentrooeste.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 05/03/2024, às 12:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 08/03/2024, às 12:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) veículo marca/modelo automotor HONDA CR-V LV, placa EUN4657, ano de fabricação/modelo 2011/2011, cor prata, Renavam *03.***.*09-03, chassi 3CZRE1830BG507797.
Obs.: Para-choque dianteiro riscado, porta traseira direita riscada, lateral direita quebrado, lateral esquerda riscada, capô amassado, pneus desgastado pintura riscada, o rádio está desprogramado, não sendo possível escutar o rádio e os alto-falante. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 53.176,00 (cinquenta e três mil, cento e setenta e seis reais), em 19 de novembro de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 26.588,00 (vinte seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Constam débitos de IPVA (exercício 2024) no valor total de R$ 1.340,30 (mil, trezentos e quarenta reais e trinta centavos), consultado em 03/01/2024; Constam débitos a vencer de Taxa de Licenciamento (exercício 2024) no valor total de R$ 97,00 (noventa e sete reais), consultado em 03/01/2024; Consta Restrição Judicial - RENAJUD: Transferência e Penhora destes autos nº 0705748-43.2023.8.07.0018 da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF; Outros eventuais constantes no Detran/DF e/ou SENATRAN.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.325.980,87 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em 31 de julho de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.leiloescentrooeste.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 12h30min do dia 05/03/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 12h30min do dia 08/03/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente a Leiloeira até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão da leiloeira: A comissão da leiloeira, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, a Leiloeira Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
26/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:08
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705748-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SIDIMAR ALVES DOS REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº. 1/2019, deste CJU e do artigo 889 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização do Leilão Judicial do bem penhorado nos autos, quais sejam, 1º Pregão: 05/03/2024, e para o 2° Pregão: 08/03/2024, ambos às 12h30, conforme certidão de ID 182427189, alienação que se realizará no sítio eletrônico indicado na referida certidão de designação.
Aguarde-se o envio da minuta do edital de intimação da hasta pública.
Sem prejuízo, aguarde-se ainda o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da certidão de ID 181997553.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 13:54:37.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
15/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:58
Outras decisões
-
27/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de SIDIMAR ALVES DOS REIS em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:13
Outras decisões
-
27/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SIDIMAR ALVES DOS REIS em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/10/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SIDIMAR ALVES DOS REIS em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705748-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SIDIMAR ALVES DOS REIS SIDIMAR ALVES DOS REIS (CPF: *17.***.*53-04); Nome: SIDIMAR ALVES DOS REIS Endereço: Quadra 22, Casa 12, Conjunto A Residencial do Bosque, Residencial do Bosque (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71694-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença penal condenatória proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de SIDIMAR ALVES DOS REIS.
Devidamente intimado (Certidão de ID 160558980), o executado deixou transcorrer in albis o prazo para realizar o pagamento voluntário e apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (Certidão de ID 165059593).
O Distrito Federal apresentou memória de cálculo atualizada.
O débito já foi acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Isto posto, à míngua de impugnação, homologo os cálculos de ID 168054068 no valor de R$ 1.325.980,97 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), atualizado até 31 de julho de 2023.
DEFIRO o pedido de penhora de valores, conforme requerido na petição inicial de ID 159570299.
Prossiga-se nos seguintes termos: A – BACENJUD Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD.
Localizado numerário em nome de SIDIMAR ALVES DOS REIS, CPF n. *17.***.*53-04, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfação do débito, no valor de RR$ 1.325.980,97 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), e intimem-se as partes para se manifestarem sobre a penhora e requererem o que entenderem de direito no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo.
Vindo resposta, façam-se os autos conclusos.
Não localizados valores em nome do devedor, certifique-se o fato e intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a resposta, façam-se os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos, oportunidade em que determinarei a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o término da suspensão, a parte exequente será intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 12:37:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
10/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:54
Outras decisões
-
09/08/2023 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SIDIMAR ALVES DOS REIS em 11/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:03
Outras decisões
-
23/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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