TJDFT - 0707763-92.2017.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE ASSIS LOPES em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707763-92.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES DE ASSIS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS LOPES.
Decisão ID 134725436 determinou o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, do CPC.
A pedido do exequente ID 136641744, em 11/10/2022, foi autorizada nova pesquisa ao sistema SISBAJUD, ID 138869578, restando infrutífera, conforme certificado ID 139535632.
A parte exequente requereu a suspensão do feito, nos termos do artigo 921 do CPC, ID 142869928.
Assim, em 11/01/2023 os autos retornaram ao arquivo ID 146526366.
A parte exequente requereu o desarquivamento dos autos para nova consulta aos sistemas na modalidade "reiteração automática", ID 166483379. É o breve relatório.
DECIDO.
A decisão ID 134725436, de 25/08/2022, que determinou a suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC, com expressa ressalva de que: "1.3 _ Já tendo sido realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências, sem a devida demonstração da modificação da situação econômica da parte executada".
Conforme ressaltado na decisão que determinou o arquivamento, novas pesquisas somente seriam autorizadas mediante indícios da alteração da situação econômica do executado. 1 _ Ante o exposto, indefiro o pleito. 2 _ Retornem os autos ao arquivo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
15/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:57
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:12
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE ASSIS LOPES em 04/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:25
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:25
Outras decisões
-
10/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/06/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE ASSIS LOPES em 10/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE ASSIS LOPES em 18/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DE ASSIS LOPES em 22/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:50
Outras decisões
-
23/02/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/02/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:38
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2021 14:30
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
19/10/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 12:46
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
14/11/2018 12:06
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
31/10/2018 13:25
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2018 13:24
Transitado em Julgado em 31/10/2018
-
31/10/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 07:01
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 30/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 15:40
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 09:34
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 28/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 02:45
Publicado Sentença em 07/05/2018.
-
04/05/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 19:03
Recebidos os autos
-
27/04/2018 19:03
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2018 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/04/2018 14:05
Recebidos os autos
-
16/04/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/04/2018 03:52
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 13/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 09:16
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 03/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2018 04:11
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
20/03/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 15:19
Recebidos os autos
-
16/03/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
16/03/2018 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 17:03
Recebidos os autos
-
15/03/2018 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2018 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
12/03/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
07/03/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 13:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 17:50
Recebidos os autos
-
02/03/2018 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2018 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
16/02/2018 11:52
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2018 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2018 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2018 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 15:53
Juntada de mandado
-
02/01/2018 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2017 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 12:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 12:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 12:40
Juntada de mandado
-
22/11/2017 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 17:22
Recebidos os autos
-
21/11/2017 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2017 16:24
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
20/11/2017 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
17/11/2017 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2017 16:24
Recebidos os autos
-
16/11/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 14:58
Conclusos para despacho para ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2017 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2017 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2017 14:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 14:19
Recebidos os autos
-
26/07/2017 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 14:19
Suscitado Conflito de Competência
-
25/07/2017 17:34
Conclusos para decisão para ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2017 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2017 19:02
Recebidos os autos
-
24/07/2017 19:02
Declarada incompetência
-
24/07/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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